Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0205484-74.1999.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
EXECUTADO: SEBASTIAO DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO(A): RONALDO DA COSTA ARAUJO (OAB RJ116309)
ADVOGADO(A): DAVID ARMOND DE ALMEIDA (OAB RJ090863)
EXECUTADO: FARLEI GIL AMBROSIO
ADVOGADO(A): RONALDO DA COSTA ARAUJO (OAB RJ116309)
DESPACHO/DECISÃO
I - Considerando o valor da dívida atualizada apresentado no evento 300, cumpra-se a determinação do evento 285, item I, realizando a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, na forma prevista no art. 782, § 3º, do CPC, como solicitado pela exequente.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
II - Defiro o requerido pela CEF no evento 290, para que seja realizada a investigação patrimonial da parte executada, através do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Obtidos os dados, lance-se segredo de justiça nas peças.
III – Sendo os resultados das consultas negativos, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.