Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 165 - 07/07/2026 - Juntada de peças digitalizadas
08/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o requerido pela CEF no Evento 157, para que seja realizada a investigação patrimonial da parte executada, através do sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Obtidos os dados, lance-se segredo de justiça nas peças.
Após, dê-se vista à exequente para ciência e para requerer o que for de direito, em 10 dias.
II - Sendo negativa a pesquisa, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC até 23/02/2028.
Intimem-se.
07/07/2026, 00:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
21/05/2026, 13:13
Por decisão judicial
18/05/2026, 13:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, na forma prevista no art. 782, § 3º, do CPC, como solicitado pelo(a) exequente.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
II - Quanto ao pedido de consulta ao CNIB, é de se registrar que a finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Para tanto, o executado responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, os pedidos de indisponibilidade de bens por intermédio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) possui caráter excepcional. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, não obstante o art. 185-A, CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de INDISPONIBILIDADE no sistema CNIB.
III - Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC até 23/02/2028.
Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/05/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OTAVIO JOSE FRANCA TAVES
ADVOGADO(A): DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA (OAB RJ155549)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 138: Defiro o prazo de 15 dias para juntada da certidão do RGI.
II - Evento 141: Anote-se.
III - Vista à exequente sobre a petição do Evento 142.
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 14/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OTAVIO JOSE FRANCA TAVES
ADVOGADO(A): MARCELO BENEVENTO PEREZ (OAB RJ077362)
DESPACHO/DECISÃO
I – Proceda-se à consulta, no sistema da Secretaria da Receita Federal (Infojud), das 2 (duas) últimas declarações de bens do(s) executado(s) a fim de obter informações acerca da atual situação econômica do(s) executado(s).
Solicite-se, via sistema Infojud, eventual Declaração de Operações Imobiliárias – DOI em nome do(s) executado(s).
II – Resultando positiva a pesquisa, DETERMINO que as declarações de bens e direitos, juntadas aos autos, sejam habilitadas como peças sigilosas (Sigilo nível 1).
Adote a Secretaria as providências necessárias.
III – Sendo o resultado da consulta negativo, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
13/01/2026, 20:12
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Requer a exequente que seja averbada, pelo sistema RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos constantes da consulta do Evento 112.
Considerando que a inclusão de restrição de circulação no sistema RENAJUD, a fim de obstar a circulação do veículo e a autorizar o seu recolhimento a depósito, consiste em medida excessiva, devendo ser autorizada tão somente em casos excepcionais, e com a devida previsão legal, indefiro o pedido.
II - Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC até 23/02/2028.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 13:53
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Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 13/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OTAVIO JOSE FRANCA TAVES
ADVOGADO(A): MARCELO BENEVENTO PEREZ (OAB RJ077362)
DESPACHO/DECISÃO
I – Tendo em vista que a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos resultou(aram) negativa(s), proceda-se à pesquisa, pelo sistema RENAJUD, e averbação no registro de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do(s) executado(s), a fim de que não se efetue a transferência da propriedade do(s) veículo(s).
II – Sendo positiva a averbação, e não havendo elementos que possibilitem o prosseguimento, ou não sendo encontrado veículo em nome do(s) executado(s), arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro a inscrição do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por intermédio do sistema SERASAJUD, na forma prevista no art. 782, § 3º, do CPC, como solicitado pelo(a) exequente.
Adote a Secretaria as providências necessárias.
II - Quanto ao pedido de consulta ao CNIB, é de se registrar que a finalidade do processo de execução consiste em forçar o devedor a satisfazer obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em título executivo. Para tanto, o executado responde com todos os seus bens, ressalvadas as restrições legais, observada, também, quando juridicamente possível, a menor onerosidade dos atos expropriatórios (artigos 786, 789 e 805, do Código de Processo Civil).
Nesse sentido, os pedidos de indisponibilidade de bens por intermédio do sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) possui caráter excepcional. O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento de que, não obstante o art. 185-A, CTN, apresentar alguns requisitos para realização da indisponibilidade dos bens do executado, o mencionado dispositivo não se aplica às dívidas de natureza não tributária, que é a hipótese dos autos.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de INDISPONIBILIDADE no sistema CNIB.
III - Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC até 23/02/2028.
Intimem-se.
15/05/2026, 00:00
Mero expediente
14/05/2026, 15:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OTAVIO JOSE FRANCA TAVES
ADVOGADO(A): DANIEL CAMPOS GUIMARAES DA CUNHA (OAB RJ155549)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 138: Defiro o prazo de 15 dias para juntada da certidão do RGI.
II - Evento 141: Anote-se.
III - Vista à exequente sobre a petição do Evento 142.
23/03/2026, 00:00
Mero expediente
20/03/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 131 - 14/01/2026 - Juntada de peças digitalizadas
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OTAVIO JOSE FRANCA TAVES
ADVOGADO(A): MARCELO BENEVENTO PEREZ (OAB RJ077362)
DESPACHO/DECISÃO
I – Proceda-se à consulta, no sistema da Secretaria da Receita Federal (Infojud), das 2 (duas) últimas declarações de bens do(s) executado(s) a fim de obter informações acerca da atual situação econômica do(s) executado(s).
Solicite-se, via sistema Infojud, eventual Declaração de Operações Imobiliárias – DOI em nome do(s) executado(s).
II – Resultando positiva a pesquisa, DETERMINO que as declarações de bens e direitos, juntadas aos autos, sejam habilitadas como peças sigilosas (Sigilo nível 1).
Adote a Secretaria as providências necessárias.
III – Sendo o resultado da consulta negativo, SUSPENDA-SE o presente feito, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC.
IV - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado(a) o(a) executado(a) ou que sejam encontrados bens penhoráveis, e não havendo manifestação da(o) exequente que possibilite o prosseguimento da execução, arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
13/01/2026, 20:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Requer a exequente que seja averbada, pelo sistema RENAJUD, a restrição de circulação dos veículos constantes da consulta do Evento 112.
Considerando que a inclusão de restrição de circulação no sistema RENAJUD, a fim de obstar a circulação do veículo e a autorizar o seu recolhimento a depósito, consiste em medida excessiva, devendo ser autorizada tão somente em casos excepcionais, e com a devida previsão legal, indefiro o pedido.
II - Arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC até 23/02/2028.
23/10/2025, 00:00
Mero expediente
22/10/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 112 - 13/08/2025 - Juntada de peças digitalizadas
14/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001093-71.2019.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: OTAVIO JOSE FRANCA TAVES
ADVOGADO(A): MARCELO BENEVENTO PEREZ (OAB RJ077362)
DESPACHO/DECISÃO
I – Tendo em vista que a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos resultou(aram) negativa(s), proceda-se à pesquisa, pelo sistema RENAJUD, e averbação no registro de eventual(is) veículo(s) existente(s) em nome do(s) executado(s), a fim de que não se efetue a transferência da propriedade do(s) veículo(s).
II – Sendo positiva a averbação, e não havendo elementos que possibilitem o prosseguimento, ou não sendo encontrado veículo em nome do(s) executado(s), arquivem-se os autos, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC.