Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5086783-32.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 136.
A pretensão da autora no bojo de ação monitória, objetivando o arresto dos bens do réu, não é compatível com o que se busca na demanda, qual seja a criação de título executivo judicial.
No presente feito o réu não chegou sequer a ser citado.
Diante do exposto INDEFIRO o pedido.
Intime-se a parte autora para, querendo, requerer a citação por edital da parte ré, no prazo de trinta dias.
Decorrido o prazo assinalado, sem promover o andamento do feito, intime-se a autora pessoalmente para suprir a falta ou prosseguir com o feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, na forma do § 1º, do art. 485, do CPC.