Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000128-96.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: LENI DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO(A): JOSE CECILIO BUSQUET SANT'ANNA (OAB RJ090310)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 280 - Defiro o pedido. Considerando as tentativas infrutíferas de constrição de ativos das executadas, determino a expedição de duas certidões de crédito para fins de habilitação no processo de recuperação judicial da UNIESP, nos seguintes termos: (i) em nome da exequente LENI DE SOUZA SANTOS, no valor de R$ 82.184,70, referente ao crédito exequendo; e (ii) em nome do patrono JOSÉ CECÍLIO BUSQUET SANT’ANNA, no valor de R$ 8.663,66, a título de honorários advocatícios. Expeçam-se as certidões.
Sem prejuízo, prossiga a exequente nas diligências para satisfação do crédito. Prazo: 15 dias.
Nada sendo requerido, determino a suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III c/c §1°, do CPC.
Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, certifique-se e arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, §2°, do CPC.