Embargos à ExecuçãoContratos BancáriosEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/05/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
TEODORO CESAR GIRAO MENDES
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ
OAB/RJ 126952·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005394-51.2025.4.02.5102/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Petição da perita do evento 53 - intime-se a CEF para que, em 10 (dez) dias, junte aos autos a documentação solicitada pela perita.
Com a vinda da documentação, intime-se a perita para marcar, com antecedência de até 30 dias, local, dia e hora para a realização do exame, sendo de 15 dias o prazo para a entrega do laudo.
Havendo designação de local, dia e hora, intimem-se as partes, com urgência, para comparecimento, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação e de toda documentação médica que eventualmente possua.
Retornando do(a) Perito(a), dê-se vista às partes, em 15 dias, conforme artigo 477, parágrafo 1º do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnações, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao Sistema AJG.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
07/07/2026, 00:00
Mero expediente
29/05/2026, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005394-51.2025.4.02.5102/RJ
EMBARGANTE: TEODORO CESAR GIRAO MENDES
ADVOGADO(A): BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ (OAB RJ126952)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, juntem aos autos a documentação solicitada pela perita no evento 21, DESPADEC1 e enviada aos patronos.
Com a vinda da documentação, intime-se a perita para marcar, com antecedência de até 30 dias, local, dia e hora para a realização do exame, sendo de 15 dias o prazo para a entrega do laudo.
Havendo designação de local, dia e hora, intimem-se as partes, com urgência, para comparecimento, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação e de toda documentação médica que eventualmente possua.
Retornando do(a) Perito(a), dê-se vista às partes, em 15 dias, conforme artigo 477, parágrafo 1º do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnações, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao Sistema AJG.
Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
05/03/2026, 00:00
Mero expediente
04/03/2026, 17:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005394-51.2025.4.02.5102/RJ
EMBARGANTE: TEODORO CESAR GIRAO MENDES
ADVOGADO(A): BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ (OAB RJ126952)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Defiro o requerimento de perícia (evento 16, PET1), e tendo em vista a gratuidade deferida, providencie a Secretaria a indicação de um dos peritos cadastrados no sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG), na especialidade de CONTABILIDADE.
II - Cientifique-se o(a) Perito(a) de sua nomeação e do prazo de 10 dias para "aceite".
III - Fixo desde já os honorários periciais no valor máximo da tabela do Conselho da Justiça Federal.
IV - Intimem-se as partes para que em 15 dias, indiquem Assistentes Técnicos e os quesitos pertinentes, bem como, se for o caso, apresentem impugnação ao(à) Perito(a) nomeado(a), sob pena de preclusão, nos termos do art. 465, §1º, do CPC.
V - Após a apresentação dos quesitos e aceito o encargo, intime-se novamente o(a) Perito(a) nomeado(a), franqueando-lhe vista dos autos, ciente de que deve marcar, com antecedência de até 30 dias, local, dia e hora para a realização do exame, sendo de 15 dias o prazo para a entrega do laudo.
VI - Havendo designação de local, dia e hora, intimem-se as partes, com urgência, para comparecimento, devendo a parte autora comparecer munida de documento de identificação e de toda documentação médica que eventualmente possua.
VII - Havendo disponibilidade para realização do exame pericial em pauta compartilhada, deverá a Secretaria indicar nos autos data, local e hora da perícia médica, bem como o nome do profissional designado, para fins de intimação das partes, com urgência, na forma do item anterior.
VIII - Retornando do(a) Perito(a), dê-se vista às partes, em 15 dias, conforme artigo 477, parágrafo 1º do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnações, providencie a Secretaria a solicitação de pagamento dos honorários periciais, junto ao Sistema AJG.
IX - Tudo cumprido, voltem conclusos para sentença.
25/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 20:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5005394-51.2025.4.02.5102/RJ
EMBARGANTE: TEODORO CESAR GIRAO MENDES
ADVOGADO(A): BRUNO SERGIO FERNANDES RUIZ (OAB RJ126952)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a contestação, inclusive sobre eventual prescrição ou decadência da pretensão formulada na inicial. Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em igual prazo, informem se há provas a produzir, justificadamente. Na mesma oportunidade, deverão declarar expressamente os pontos que entenderem controvertidos.
Em caso de inércia das partes, venham os autos conclusos para julgamento antecipado da lide.
Em caso de prova documental suplementar, sua apresentação deverá ocorrer no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.