Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
29/06/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
CARLOS EDUARDO JARDIM
Reu
JARDIM COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS - EIRELI
Reu
Advogados / Representantes
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Autor
MARCELO HOTZ DA CRUZ SILVA
OAB/RJ 139505·CPF·Representa: Autor
TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA
OAB/RJ 126127·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
13/03/2026, 14:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072093-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JARDIM COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HOTZ DA CRUZ SILVA (OAB RJ139505)
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO JARDIM
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido do exequente (evento 149, DOC1) para consulta ao sistema SNIPER, no intuito de averiguar se existe patrimônio em nome dos executados.
Após a juntada das informações, proceda a Secretaria à digitalização dos documentos, à classificação destes como peças sigilosas (nível 1).
Em seguida, mantenha-se o processo suspenso, até posterior manifestação da parte interessada, ou até o final do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921, do CPC, haja vista a decisão de suspensão proferida em 26.01.2024.
03/02/2026, 00:00
Mero expediente
02/02/2026, 19:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072093-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JARDIM COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HOTZ DA CRUZ SILVA (OAB RJ139505)
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO JARDIM
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
DESPACHO/DECISÃO
I- Haja vista o expresso desinteresse da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 125, PET1) com os valores bloqueados do executado CARLOS EDUARDO JARDIM - porque são inferiores ao valor de R$ 300,00 (evento 132, SISBAJUD1), determino que a Secretaria proceda ao imediato desbloqueio dos valores via SISBAJUD.
II- Sem prejuízo, diante dos cálculos exequendos no valor de R$ 40.350,67, atualizados até junho de 2025 (evento 125, PLAN2), intime-se a CEF para que indique os bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
Saliente-se que a suspensão efetivada na decisão proferida em 26.01.2024 (evento 74, DESPADEC1) só terá o seu prazo suspenso se as diligências requeridas tiverem resultados frutíferos, aptos a interromper o prazo prescricional.
III- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072093-95.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JARDIM COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HOTZ DA CRUZ SILVA (OAB RJ139505)
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO JARDIM
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 125 - A exequente juntou planilha atualizada do débito.
Haja vista que a última pesquisa no sistema SISBAJUD ocorreu em 18/09/2023 (Evento 31), AUTORIZO nova penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado, CARLOS EDUARDO JARDIM, CPF: 069.585.907-24, até o limite de R$.40.350,67(valor informado no evento 125, PLAN2, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda a Secretaria à conversão dos valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, autorizo a apropriação pela CEF dos referidos valores, com base no art. 188, inciso II e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Frustrada a penhora on-line, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072093-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 125 - A exequente juntou planilha atualizada do débito.
Haja vista que a última pesquisa no sistema SISBAJUD ocorreu em 18/09/2023 (Evento 31), AUTORIZO nova penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado, CARLOS EDUARDO JARDIM, CPF: 069.585.907-24, até o limite de R$.40.350,67(valor informado no evento 125, PLAN2, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda a Secretaria à conversão dos valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, autorizo a apropriação pela CEF dos referidos valores, com base no art. 188, inciso II e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Frustrada a penhora on-line, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072093-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JARDIM COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HOTZ DA CRUZ SILVA (OAB RJ139505)
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO JARDIM
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
DESPACHO/DECISÃO
I- Haja vista o expresso desinteresse da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (evento 125, PET1) com os valores bloqueados do executado CARLOS EDUARDO JARDIM - porque são inferiores ao valor de R$ 300,00 (evento 132, SISBAJUD1), determino que a Secretaria proceda ao imediato desbloqueio dos valores via SISBAJUD.
II- Sem prejuízo, diante dos cálculos exequendos no valor de R$ 40.350,67, atualizados até junho de 2025 (evento 125, PLAN2), intime-se a CEF para que indique os bens dos executados passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
Saliente-se que a suspensão efetivada na decisão proferida em 26.01.2024 (evento 74, DESPADEC1) só terá o seu prazo suspenso se as diligências requeridas tiverem resultados frutíferos, aptos a interromper o prazo prescricional.
III- Decorridos "in albis", intime-se pessoalmente para manifestação em 5 dias, sob pena de extinção.
06/10/2025, 00:00
Outras Decisões
03/10/2025, 13:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072093-95.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: JARDIM COMERCIO DISTRIBUICAO E SERVICOS - EIRELI
ADVOGADO(A): MARCELO HOTZ DA CRUZ SILVA (OAB RJ139505)
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
EXECUTADO: CARLOS EDUARDO JARDIM
ADVOGADO(A): TERENCIO VIEGAS DA SILVA ROSA (OAB RJ126127)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 125 - A exequente juntou planilha atualizada do débito.
Haja vista que a última pesquisa no sistema SISBAJUD ocorreu em 18/09/2023 (Evento 31), AUTORIZO nova penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado, CARLOS EDUARDO JARDIM, CPF: 069.585.907-24, até o limite de R$.40.350,67(valor informado no evento 125, PLAN2, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda a Secretaria à conversão dos valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, autorizo a apropriação pela CEF dos referidos valores, com base no art. 188, inciso II e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Frustrada a penhora on-line, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.
20/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072093-95.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 125 - A exequente juntou planilha atualizada do débito.
Haja vista que a última pesquisa no sistema SISBAJUD ocorreu em 18/09/2023 (Evento 31), AUTORIZO nova penhora on-line dos depósitos e aplicações financeiras do executado, CARLOS EDUARDO JARDIM, CPF: 069.585.907-24, até o limite de R$.40.350,67(valor informado no evento 125, PLAN2, devidamente atualizado), com exclusão das hipóteses previstas no artigo 833, incisos IV e X.
Efetivada a penhora on-line, intime-se o executado, pelo prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, proceda a Secretaria à conversão dos valores bloqueados necessários à satisfação do débito, em depósito judicial e o desbloqueio dos valores excedentes.
Após, autorizo a apropriação pela CEF dos referidos valores, com base no art. 188, inciso II e §1º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Frustrada a penhora on-line, intime-se a exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 dias.