BRAZIL SAFETY SERVICE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO
OAB/RJ 159044·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044487-24.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRAZIL SAFETY SERVICE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o que dispõe o artigo 20 da Portaria PGFN nº 396, de 20/04/2016, com nova redação dada pela Portaria nº 422 de 06/05/2019 e Portaria PGFN nº 520 de 27/05/2019, em que classifica o presente débito na faixa de baixa recuperabilidade (rating C ou D da Portaria nº 293/2017), determino o arquivamento sem baixa na distribuição. Intime-se o Exequente quanto a esta decisão.
30/06/2026, 00:00
Por decisão judicial
26/06/2026, 15:31
Outras Decisões
26/06/2026, 15:14
Outras Decisões
03/06/2026, 15:34
Mero expediente
15/05/2026, 14:16
Mero expediente
27/04/2026, 16:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044487-24.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRAZIL SAFETY SERVICE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o prazo de 10 dias ao Executado, conforme requerido.
19/03/2026, 00:00
Outras Decisões
18/03/2026, 08:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044487-24.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRAZIL SAFETY SERVICE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)
DESPACHO/DECISÃO
Forneça o Executado os extratos determinados no evento 98, no prazo de 5 dias.
09/03/2026, 00:00
Outras Decisões
06/03/2026, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044487-24.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRAZIL SAFETY SERVICE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)
DESPACHO/DECISÃO
Haja vista a ausência de movimentação bancária,, intime-se o devedor para comprovar sua não dissolução irregular mediante a apresentação de extratos bancários da conta da empresa, notas fiscais emitidas e a GFIP com a relação dos empregados no prazo de 15 dias.
Saliento que a documentação deverá ser relativa ao ano de 2025, 2024 e 2023.
05/02/2026, 00:00
Outras Decisões
04/02/2026, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5044487-24.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRAZIL SAFETY SERVICE COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): CESAR ROMERO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETO (OAB RJ159044)
DESPACHO/DECISÃO
Proceda-se a tentativa de constrição de dinheiro do(a) Executado(a), MEDIANTE SISBAJUD, conforme requerido pelo Exequente.
Providencie-se o cumprimento da medida ora determinada antes mesmo da publicação da presente decisão.
Em caso de excesso na constrição, determino o imediato levantamento da quantia excedente.
Na hipótese da constrição recair sobre valor irrisório, determino o seu imediato levantamento. Por se tratar de um conceito de difícil determinação, adoto como valor irrisório as constrições que atinjam montante inferior a R$ 100,00 (cem reais), por analogia à autorização concedida pela Lei ao Poder Executivo para fixação do mínimo valor legal de utilização de DARF para pagamento de tributos e contribuições (v. art. 68-A, Lei n° 9.430/96).