Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016694-94.2008.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: KLEBER MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO(A): ALMIR FERREIRA JUNIOR (OAB RJ077417)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, em que se discute a apuração dos valores devidos a título de verbas salariais atrasadas em favor de KLEBER MEDEIROS DA SILVA, decorrentes de sua reintegração ao quadro funcional do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI-RJ, referente ao período incontroverso de 30/06/2008 a 13/10/2011, conforme delimitação fixada por este juízo e confirmada pelo Eg. TRF-2.
Após sucessivas manifestações e atualizações da Contadoria Judicial, as partes exequente e executada manifestaram concordância com os cálculos apresentados, ressalvadas as questões atinentes à metodologia de retenção das obrigações acessórias previdenciárias e fiscais, obrigações estas que competem exclusivamente à parte executada.
É o breve relato.
Decido.
Inicialmente, quanto aos valores constantes da planilha do evento 287, tem-se que as verbas referentes ao valor principal da condenação de R$ 253.416,79, e ao valor de Alimentação de R$ 42.351,45, atualizados até 03/2026, devem ser levantadas diretamente pelo exequente, enquanto que o valor de R$ 8.839,94, referente aos honorários de sucumbência deve ser levantado por seu patrono.
Assim, as demais verbas referentes ao cumprimento das obrigações tributárias e previdenciárias, bem como de FGTS, devem ser recolhidas/depositadas diretamente pelo executado.
Portanto, dirimidas tais questões, homologo os cálculos constantes da planilha do evento 287, e determino:
I) A intimação do executado CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – CRECI-RJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do montante total incontroverso (R$ 304.608,18 – soma dos valores acima mencionados), sob pena de incidência da multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o débito inadimplido, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
II) A intimação do executado para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias, ao recolhimento e/ou depósito das seguintes verbas:
a) FGTS: depósito de R$ 37.166,64 na conta vinculada do exequente na Caixa Econômica Federal;
b) Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): recolhimento de R$ 45.987,24, por meio de DARF;
c) Contribuição Previdenciária (INSS): recolhimento de R$ 44.864,47, por meio de GPS ou DARF.
Decorrido os prazos acima especificados, intime-se o exequente para requerer o que for cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outrossim, tendo em vista o requerimento formulado no item ‘a’ da petição do evento 297, proceda-se ao desentranhamento da petição do evento 295.