Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5112093-11.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO(A): FELIZUMIR DIAS RIBEIRO (OAB RJ050916)
ADVOGADO(A): JOAO HENRIQUE DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ210510)
ADVOGADO(A): CAMILA LIMA BARRETO (OAB RJ255080)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado, por força do art. 55 da Lei no. 9099/95. Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.