Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0044681-61.2015.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Requer a CEF a consulta, através do INFOJUD, das últimas declarações de imposto de renda da parte executada (Evento 154).
Ocorre que, conforme se verifica da decisão de Evento 48, foi determinada a suspensão desta execução nos termos do art. 921, III, CPC em 14.01.2019, tendo decorrido mais de seis anos.
Compulsando os autos, verifica-se que, após a referida suspensão, apenas foram requeridas buscas por bens penhoráveis dos executados, todas sem sucesso.
Desta feita, tendo em vista o término do prazo da suspensão determinada por meio da decisão inserta no Evento 48, intimem-se as partes nos termos do art. 921, §5º do CPC.
No prazo de 15 (quinze) dias devem manifestar-se acerca de eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo acima, voltem-me os autos conclusos.