Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
SENTENÇA
Por outro lado, tendo em vista que a parte executada satisfez a obrigação ao promover o pagamento, EXTINGO a execução e DECLARO satisfeita a obrigação, nos termos do art. 513, c/c art. 924, II e art. 925, todos do CPC. Decorrido o prazo recursal, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, baixe-se imediatamente o presente processo, sem vista as partes.
16/03/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/03/2026, 11:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: FLAVIO BARBOSA KAMACHE
EXEQUENTE: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 14/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando-se que houve a concordância da UNIÃO (evento 103), HOMOLOGO os cálculos dos eventos 86 e 95 e PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 00:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/10/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
DESPACHO/DECISÃO
I. A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA e sua patrona Dra. GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA apresentaram requerimento de cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de R$ 3.367,53 a título de custas e de R$ 35.740,53 a título de honorários sucumbenciais, ambos em valores de setembro/2025 (evento 95).
II. Ante o exposto:
1) À Secretaria, para PROCEDER à alteração de classe das ações cíveis em geral para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (CNCR, art. 300), adequando-se os polos da ação, caso necessário.
2) INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC.
3) Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o(s) autor(ES) para requerer(em) o que for de direito, no prazo de 15 dias.
4) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
5) Após, conclusos.
6) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier.
Ante o exposto, INTIMEM-SE os exequentes para que emendem o requerimento do evento 86, a fim de constar o patrono como requerente da execução dos honorários advocatícios, bem como de eventuais outras verbas que lhe sejam devidas. Prazo: 15 (quinze) dias.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
23/08/2025, 18:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/08/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a redistribuição do presente feito em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00045 (de 09 maio de 2022) que altera o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 (de 08 de julho de 2016), no tocante à competência da 5ª Vara Civil da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária, bem como o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:02
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: FLAVIO BARBOSA KAMACHE
EXEQUENTE: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 115 - 14/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando-se que houve a concordância da UNIÃO (evento 103), HOMOLOGO os cálculos dos eventos 86 e 95 e PROCEDA-SE ao cadastramento e à conferência dos requisitórios das quantias em questão.
Em seguida, INTIMEM-SE as partes, nos termos da Resolução nº 822/2023 do CJF. Não havendo, no prazo fixado, apresentação de impugnação, VOLTEM-ME os autos para o envio do(s) ofício(s) requisitório(s) ao E. TRF2, SUSPENDENDO-SE o feito após.
Ficam as partes cientes de que poderão acompanhar o depósito no sítio https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/
Realizado o pagamento, DÊ-SE vista às partes na forma do art. 50 da Resolução 822/2023 do CJF.
Nada sendo requerido, VENHAM conclusos para sentença de extinção.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 00:10
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/10/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
DESPACHO/DECISÃO
I. A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA e sua patrona Dra. GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA apresentaram requerimento de cumprimento de sentença, apontando ser devido o montante de R$ 3.367,53 a título de custas e de R$ 35.740,53 a título de honorários sucumbenciais, ambos em valores de setembro/2025 (evento 95).
II. Ante o exposto:
1) À Secretaria, para PROCEDER à alteração de classe das ações cíveis em geral para a classe Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (CNCR, art. 300), adequando-se os polos da ação, caso necessário.
2) INTIME(M)-SE o(s) réu(s) para se manifestarem, nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje a expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada, na forma do art. 85, §7º, do CPC.
3) Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE o(s) autor(ES) para requerer(em) o que for de direito, no prazo de 15 dias.
4) Caso o(a) advogado(a) queira destacar do montante da condenação os honorários contratuais, deverá juntar aos autos o seu contrato de honorários antes da elaboração do requisitório, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/1994.
5) Após, conclusos.
6) Constatada a inércia de ambas as partes, DÊ-SE baixa e arquivem-se os autos.
03/10/2025, 00:00
Mero expediente
02/10/2025, 18:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
DESPACHO/DECISÃO
De acordo com os artigos 23 e 24 do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), os honorários advocatícios de sucumbência pertencem ao procurador da parte vencedora. O advogado pode executá-los nos próprios autos da ação principal ou de forma autônoma, em autos apartados, se assim lhe convier.
Ante o exposto, INTIMEM-SE os exequentes para que emendem o requerimento do evento 86, a fim de constar o patrono como requerente da execução dos honorários advocatícios, bem como de eventuais outras verbas que lhe sejam devidas. Prazo: 15 (quinze) dias.
25/08/2025, 00:00
Mero expediente
23/08/2025, 18:11
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
11/08/2025, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
AUTOR: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES (OAB RJ170762)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando a redistribuição do presente feito em cumprimento a RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2022/00045 (de 09 maio de 2022) que altera o art. 26 da Resolução nº TRF2-RSP-2016/00021 (de 08 de julho de 2016), no tocante à competência da 5ª Vara Civil da Capital da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em razão de sua conversão em Núcleo de Justiça 4.0, especializado em matéria previdenciária, bem como o trânsito em julgado: i. DÊ-SE vista às partes por 05 (cinco) dias; ii. Nada sendo requerido, DÊ-SE baixa na distribuição e arquivem-se.
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:02
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
07/08/2025, 13:52
Recebimento
06/08/2025, 18:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA
APELANTE: GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
INTERESSADO: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA (AUTOR)
ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES
ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA
EMENTA
Embargos de declaração. TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REINCLUSÃO NO SIMPLES. INSUBSISTÊNCIA DO MOTIVO QUE ENSEJOU A EXCLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPETITIVO. omissão. existente. Sem efeitos infringentes. PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. descabimento.
1. Como cediço, os embargos de declaração, consoante o art. 1.022 do CPC/15, destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material no julgado.
2. A embargante apontou omissão no tocante à condenação da União em honorários recursais. No entanto, a teor do art. 85, § 11, do CPC, os honorários recursais somente têm lugar na hipótese de insucesso do recurso interposto (desprovimento total ou não conhecimento), com a consequente manutenção da decisão recorrida, não se revelando cabível a sua fixação em favor da parte que interpôs recurso e obteve êxito em seu pleito recursal.
3. Consoante o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.864.633, submetido à sistemática dos recursos repetitivos (Tema 1.059): "A majoração dos honorários de sucumbência prevista no art. 85, § 11, do CPC pressupõe que o recurso tenha sido integralmente desprovido ou não conhecido pelo tribunal, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente. Não se aplica o art. 85, § 11, do CPC em caso de provimento total ou parcial do recurso, ainda que mínima a alteração do resultado do julgamento e limitada a consectários da condenação".
4. Impõe-se o parcial provimento dos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para reconhecer a omissão no tocante à apreciação do pedido de condenação da União em honorários recursais, deixando de fixá-los, eis que descabidos in casu.
5. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente providos.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos embargos de declaração, sem efeitos infringentes, apenas para reconhecer a omissão no tocante à apreciação do pedido de condenação da União em honorários recursais, deixando de fixá-los, nos temos da fundamentação, nos termos do voto da relatora. Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
13/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): LARISSA PIMENTEL DE SA LOUVEN DE FONTES ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 14) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: A&M ACADEMIA AGUA E MOVIMENTO LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GISELLE CARREIRO SILVA TEIXEIRA (OAB RJ140725)
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de abril de 2025. Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente
80 - 3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 13ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 29 de abril de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 06 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual. Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 29 de abril de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC). Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados. Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo. A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência. Apelação Cível Nº 0000884-59.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 71) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA