Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5070197-46.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que restou infrutífera a diligência do evento 52, intime-se a CEF, para cumprir o determinado no item 2, do evento 40, a fim de expedir ofícios diretamente às concessionárias e/ou órgãos públicos INSS, CEDAE, ENEL (AMPLA), LIGHT, OI, TIM, VIVO, CLARO, NEXTEL, SKY e NET, solicitando informação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do endereço atualizado do(a/s) executado(a/as)/réu(é/s) eventualmente constante de seu cadastro, devendo suas respectivas respostas serem encaminhadas diretamente à exequente e, posteriormente, juntados aos autos os resultados dos ofícios.
Aguarde-se por 15 (quinze) dias, a comprovação o envio dos ofícios, ainda que por email.
Após, aguarde-se por 30 (trinta) dias as respostas aos ofícios.
Sendo apresentado endereço novo, expeçam-se mandados ou cartas precatórias, conforme o caso.