Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista o cumprimento do julgado, DECRETO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos do art.526, §3º, do CPC. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
24/02/2026, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2026, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 38, último parágrafo -
Em seguida, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/02/2026, 18:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 05/12/2025 - Expedição de Alvará
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 36 - Tendo em vista o depósito comprovado pela CEF, expeça-se alvará em favor do exequente, ciente, nos termos do artigo 183, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 da Corregedoria do TRF da 2ª Região, de que não é necessário seu comparecimento em Secretaria para retirar o expediente assinado eletronicamente, eis que ficará disponível no próprio sistema e deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira.
Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução nº 708 de 01 de junho de 2021 do CJF, no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária.
Em seguida, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
05/12/2025, 16:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/10/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 20, penúltimo parágrafo -
Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se.(sp)
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:49
Mudança de Classe Processual
18/09/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar os valores relativos às cotas condominiais vencidas entre dezembro/2023 a fevereiro/2024 referentes ao imóvel sito à Rua Aporuna, nº 55, Santa Cruz - Rio de Janeiro - CEP: 23.520-400, Bloco 4, Apto 201, matrícula 263501, do 4º RGI, até efetivo cumprimento do julgado, com juros, correção monetária e encargos na forma da convenção de condomínio, ou, no seu silêncio, conforme Manual de Cálculos desta Justiça Federal, tudo a ser apurado em liquidação. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95. Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. (as)
01/09/2025, 00:00
Procedência
29/08/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 3:
Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença.
(ga)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 41 - 05/12/2025 - Expedição de Alvará
09/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 36 - Tendo em vista o depósito comprovado pela CEF, expeça-se alvará em favor do exequente, ciente, nos termos do artigo 183, §1º, do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022 da Corregedoria do TRF da 2ª Região, de que não é necessário seu comparecimento em Secretaria para retirar o expediente assinado eletronicamente, eis que ficará disponível no próprio sistema e deverá ser apresentado diretamente à instituição financeira.
Ressalta-se que, conforme dispõe o artigo 8º da Resolução nº 708 de 01 de junho de 2021 do CJF, no momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária.
Em seguida, nada mais sendo requerido em 5 dias, voltem conclusos para extinção da execução. (sp)
09/12/2025, 00:00
Outras Decisões
05/12/2025, 16:56
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
22/10/2025, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Evento 20, penúltimo parágrafo -
Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se.(sp)
10/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
09/10/2025, 15:49
Mudança de Classe Processual
18/09/2025, 14:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a CEF a pagar os valores relativos às cotas condominiais vencidas entre dezembro/2023 a fevereiro/2024 referentes ao imóvel sito à Rua Aporuna, nº 55, Santa Cruz - Rio de Janeiro - CEP: 23.520-400, Bloco 4, Apto 201, matrícula 263501, do 4º RGI, até efetivo cumprimento do julgado, com juros, correção monetária e encargos na forma da convenção de condomínio, ou, no seu silêncio, conforme Manual de Cálculos desta Justiça Federal, tudo a ser apurado em liquidação. Sem custas, nem honorários, nos termos do art. 55 da L. 9.099/95. Transitada em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) dias, dê-se baixa e arquivem-se. P. I. (as)
01/09/2025, 00:00
Procedência
29/08/2025, 16:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Evento 3:
Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença.
(ga)
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 14:17
Ato ordinatório
09/07/2025, 15:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5053068-28.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: VIVA VIDA FELICIDADE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
I - Deverá o autor, em atenção às leis nº 10.259/2001 e nº 9.099/95, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar matrícula do imóvel atualizada.
II - Com o cumprimento, cite-se nos termos do art. 9º da Lei 10.259/2001, devendo o réu juntar, no prazo da defesa, toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da mesma lei, sob pena de aplicação do artigo 400 do CPC, bem como informar sobre a possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta de acordo. Prazo: 30 (trinta) dias.
Em seguida, ao autor, por 10 (dez) dias e voltem conclusos para sentença. (ga)