Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0063985-12.2016.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARIA APPARECIDA CAIRES DA SILVA
ADVOGADO(A): VLADIMIR BENICIO DA COSTA (OAB SP098885)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZIRIA (OAB RJ065392)
ADVOGADO(A): MARISTELA MARQUES LEZIRIA PINHEIRO (OAB RJ178898)
EXEQUENTE: MARIA VERA DE CAIRES VIEIRA
ADVOGADO(A): VLADIMIR BENICIO DA COSTA (OAB SP098885)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZIRIA (OAB RJ065392)
ADVOGADO(A): MARISTELA MARQUES LEZIRIA PINHEIRO (OAB RJ178898)
EXEQUENTE: MARCIA DE CAIRES
ADVOGADO(A): VLADIMIR BENICIO DA COSTA (OAB SP098885)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZIRIA (OAB RJ065392)
ADVOGADO(A): MARISTELA MARQUES LEZIRIA PINHEIRO (OAB RJ178898)
EXEQUENTE: SILVIA DE CAIRES
ADVOGADO(A): VLADIMIR BENICIO DA COSTA (OAB SP098885)
ADVOGADO(A): JOAO CARLOS LUIZ VAZ MARQUES LEZIRIA (OAB RJ065392)
ADVOGADO(A): MARISTELA MARQUES LEZIRIA PINHEIRO (OAB RJ178898)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à CEF para que transforme o depósito 4021.005.139742502, iniciada em 07/2025, em conta à disposição do Juízo, a fim de evitar a devolução do montante aos cofres públicos.
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Intime-se, PELA SEGUNDA VEZ, o Sr Gerente da ag 2234 do BANCO DO BRASIL, para que comprove o determinado no evento 388, MAND1, com a transferência do saldo da conta Agência: 2234 Conta Depósito: 2000122911971, com seus consectários legais, para a conta judicial à disposição da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, em cumprimento à penhora no rosto dos autos formalizada no processo nº 5020262-42.2022.4.02.5101, com o código 7525, fornecido no Evento 383.
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Noticia o patrono da parte autora, o óbito de MARIA VERA DE CAIRES VIEIRA no evento 387, PET1.
Para a expedição de ofício de transferência, É NECESSÁRIO os dados do espólio, ou seja, não se trata de mera transferência para os autos do invertário, há a necessidade de regularização do espólio nos autos, para que sejam encaminhados os dados corretos, sem os quais, o banco não procederá a transferência.
Isto posto, assino o prazo de 15 dias, para a regularização do espólio de evento 387, PET1, que deve ser instruído com:
-cópia do termo lavrado nos autos do inventário originário, ou escrito particular, homologado pelo juiz competente, ou ainda partilha amigável, feita por escritura pública no qual conste a destinação do crédito postulado (artigo 2.015 do Código Civil), ou;
-cópia do novo termo de nomeação de inventariante na sobrepartilha a ser processada nos autos do inventário originário ou decisão daquele juízo mantendo o inventariante original (parágrafo único do artigo 670 do CPC/2015).
-cópias dos documentos pessoais do inventariante.
-regularizar a representação processual do espólio na pessoa do inventariante.
Cumprida a regularização do espólio, anote-se.
Após, DETERMINO a transferência integral do saldo credor atualizado da conta 4021.005.139742502 para o Juízo da 3ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de S./SP, para ser depositado em conta vinculada aos autos do inventário nº 1027508-27.2025.8.26.0001.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença de extinção.