Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0517777-30.2004.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: BRASDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS LTDA MASSA FALIDA
ADVOGADO(A): EVANDRO PEREIRA GUIMARAES FERREIRA GOMES (OAB RJ137473)
ADVOGADO(A): DOUGLAS ORNELAS AMADO (OAB RJ126730)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta por UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de BRASDEN INDUSTRIA E COMERCIO DE ESCOVAS LTDA MASSA FALIDA, MICHEL ZAIDAN e FERNANDO LUIZ TEIXEIRA DE FREITAS objetivando cobrança de débito no valor originário de R$136.292,30 (cento e trinta e seis mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos).
1. Haja vista que a parte exequente informou que procedeu à habilitação dos créditos perante o processo falimentar/Incidente de Constituição de Crédito Público, intime-se a massa falida, na pessoa de seu administrador, acerca do início do prazo para oposição de embargos, a serem contados da intimação eletrônica do sistema e-Proc.
2. Decorrido in albis o trintídio legal, suspenda-se o curso da execução até o trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, momento em que será iniciada a contagem do prazo prescricional, independentemente de manifestação deste Juízo. Desse modo, indefiro, desde logo, eventuais requerimentos de suspensão do processo por prazo diverso do aqui fixado.
3. Suspenso o processo, dê-se vista à Exequente, para que busque, mediante esforços próprios, a satisfação de seu crédito junto ao juízo falimentar. Por conseguinte, indefiro, desde logo, qualquer requerimento de expedição de ofício a este último.