Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009793-72.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: BRUNO NICOLAI
ADVOGADO(A): FLAVIO LIMA DE OLIVEIRA (OAB ES039111)
DESPACHO/DECISÃO
Em atenção à petição do evento 104 e com fundamento no art. 860 do CPC, defiro o pedido de penhora no rosto dos autos do processo nº 5024139-16.2026.8.08.0035, em trâmite perante a 4ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha/ES, até o limite do débito exequendo, no total de R$ 1.733,59, atualizado até julho de 2026.
Expeça-se ofício ao Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Vila Velha/ES, solicitando a averbação da penhora no rosto dos referidos autos, em relação aos créditos eventualmente devidos ao Executado BRUNO NICOLAI, CPF nº 142.330.427-61, até o limite de R$ 1.733,59, bem como que sejam colocados à disposição deste Juízo Federal os valores que venham a ser depositados ou reconhecidos em favor do Executado, observado o limite da constrição ora determinada.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado eletronicamente ao Juízo Estadual.
Intime-se a parte-Executada da penhora efetivada, para os fins do art. 841 do NCPC.
Cumprida a diligência, e considerando que já foram implementadas as demais medidas executivas cabíveis nos autos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD), intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito da parte-credora.