Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5114547-90.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: SYLVIO ENNES DA SILVA
ADVOGADO(A): CESAR MEIRELES RIBEIRO (OAB RJ186905)
ADVOGADO(A): THAISE ALANE DA SILVA SANTOS (OAB RJ179900)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pelos advogados do exequente em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Apresentado o pedido de execução referente aos valores dos honorários de sucumbência (evento 41).
INSS apresenta impugnação, arguindo excesso de execução (evento 51).
Patrono do exequente concorda com os valores apurados pela autarquia e seu advogado pede a reserva dos honorários contratuais (evento 52).
Com a concordância do exequente, não restam óbices ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto:
ACOLHO a impugnação do INSS e HOMOLOGO os cálculos do INSS no evento 51, outros 3, fixando o numerário devido aos advogados em R$ 35.515,72 de honorários de sucumbência, em valores de 03/2025.
Condeno o patrono do exequente nos percentuais mínimos constantes do art. 85, §3º do CPC sobre a diferença a maior (v. eventos 41, cálculo 2 e evento 51, outros 3) em favor da Procuradoria do INSS, ou seja, R$ 329,45.
O valor será decotado do valor daquilo que os advogados receberão neste feito sendo cadastrado requisitório em favor do CCHA.
A cota dos honorários de sucumbência observará a divisão apontada no evento 52, sendo 50% (cinquenta por cento) para cada patrono.
Intimem-se as partes.
1) Preclusa a presente decisão, cadastre-se o Ofício Requisitório em favor do advogado do exequente (honorários de sucumbência) e do CCHA.
2) Cumprido o determinado, dê-se ciência às partes acerca do Requisitório cadastrado e conferido.
3) Após, voltem para remessa do Requisitório ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendendo-se o feito até a confirmação dos depósitos.
Esclareço que o beneficiário poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado, assim como as demais informações necessárias para o saque, mediante consulta processual, no sistema EPROC da SJRJ, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora.
Alternativamente, o beneficiário poderá também acompanhar o andamento da requisição de pagamento em proposta, no sistema EPROC do TRF2, mediante consulta processual, nesse caso, utilizando-se o número do processo no Tribunal, constante na parte final da certidão de envio das requisições juntadas aos autos.
Efetuado o depósito, o beneficiário poderá se dirigir a qualquer agência do Banco depositário para receber os valores depositados.
4) Comprovado o depósito, intime-se a parte exequente. Prazo de 5 (cinco) dias.
5) Nada requerido, faça-se conclusão para sentença de extinção.