Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013156-77.2018.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: LAUREMI MARIA SILVA
ADVOGADO(A): VANESSA LOPES BAPTISTA (OAB ES017592)
ADVOGADO(A): JOSE ALCIDES BORGES DA SILVA (OAB ES006803)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Pensão por Morte (Art. 74/9), Declaração de Ausência e Concessão
Tendo em vista o teor da petição do INSS (evento 119, DOC1) e a documentação acostada (evento 119, DOC2), reconheço o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício de pensão por morte em favor da parte exequente.
Verifico a informação acerca da cessação do BPC (NB 704.855.642-1) em razão da incompatibilidade legal com o benefício de pensão por morte concedido judicialmente.
Intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se sobre o referido ato administrativo no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se o INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os cálculos dos valores devidos a título de parcelas atrasadas, observando o termo inicial fixado no acórdão (21/09/2020), bem como os critérios de correção monetária e juros de mora estabelecidos no título executivo.
Com a apresentação dos cálculos pela Autarquia, abra-se vista à parte exequente para manifestação, nos termos do despacho proferido no evento 77, DOC1.
Intimem-se. Cumpra-se.