Procedimento Comum CívelFinanciamento Privado do Ensino Superior e/ou PesquisaProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
21/02/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
10ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
AMANDA SANTIAGO PEREIRA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
Reu
Advogados / Representantes
MARIANA COSTA
OAB/GO 50426·CPF·Representa: Autor
JOAO PAULO ROCHA DE AZEVEDO
OAB/RJ 161935·CPF·Representa: Autor
LEILANE CARDOSO CHAVES ANDRADE
OAB/BA 17488·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
08/01/2026, 15:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017167-96.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: AMANDA SANTIAGO PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
3. DISPOSITIVO JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios a serem pagos aos advogados dos réus, pro rata, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Fica suspensa a exigibilidade dessas obrigações em virtude da gratuidade da justiça deferida na forma do art. 98 do CPC. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.
21/10/2025, 00:00
Improcedência
20/10/2025, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017167-96.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: AMANDA SANTIAGO PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426)
RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA - UNIGRANRIO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
À parte autora em réplica e para especificar provas ou se manifestar sobre o julgamento antecipado da lide. Prazo: 15 dias.
No mesmo prazo, aos réus para especificarem provas ou se manifestarem sobre o julgamento antecipado da lide.