Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ RELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIRO
REQUERENTE: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 69 - 28/11/2025 - Juntada de Alvará entregue ao interessado
01/12/2025, 00:00
Mero expediente
27/11/2025, 18:45
Mudança de Classe Processual
27/11/2025, 16:59
Recebimento
12/11/2025, 16:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
CONSUMIDOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OPERAÇÕES BANCÁRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE SEGURO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DEVIDA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para julgar procedente a devolução em dobro dos valores descontados a título de contratação de seguro, nos termos da fundamentação. Sem custas nem honorários, uma vez que a recorrente é vencedora, ainda que em parte. Publique-se. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2025.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 14/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA JULGAR PROCEDENTE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE A RECORRENTE É VENCEDORA, AINDA QUE EM PARTE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
16/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ RELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIRO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 44 - 25/08/2025 - APELAÇÃO
Evento 38 - 07/08/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
12/09/2025, 00:00
Petição (Apelação)
25/08/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a cancelar em definitivo os descontos sob a rubrica DEB SEGUROS/ASSIST na conta da autora, semelhantes aos informados na petição inicial; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ressarcitório pelos prejuízos materiais para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à autora, de forma simples, a quantia descontada da sua conta no total de R$75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos); c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
08/08/2025, 00:00
Procedência em Parte
07/08/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
ATO ORDINATÓRIO
Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
De ordem do(a) MM juiz(íza) federal:
Tendo em vista a petição do evento 16, PET1, retire-se o processo de pauta e devolvam-se os autos ao juízo originário imediatamente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
CONSUMIDOR. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OPERAÇÕES BANCÁRIAS. DESCONTOS INDEVIDOS A TÍTULO DE SEGURO NÃO CONTRATADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. RECURSO DA AUTORA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO DEVIDA. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO
A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, apenas para julgar procedente a devolução em dobro dos valores descontados a título de contratação de seguro, nos termos da fundamentação. Sem custas nem honorários, uma vez que a recorrente é vencedora, ainda que em parte. Publique-se. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2025.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 14/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
RELATORA: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
PRESIDENTE: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
RECORRENTE: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA (AUTOR)
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 8ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, APENAS PARA JULGAR PROCEDENTE A DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS A TÍTULO DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO. SEM CUSTAS NEM HONORÁRIOS, UMA VEZ QUE A RECORRENTE É VENCEDORA, AINDA QUE EM PARTE. PUBLIQUE-SE. INTIME-SE. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA E REMETAM-SE OS AUTOS À ORIGEM.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juíza Federal CYNTHIA LEITE MARQUES
Votante: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLI
Votante: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTA
16/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 13:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ RELATOR: BRUNO FABIANI MONTEIRO
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 44 - 25/08/2025 - APELAÇÃO
Evento 38 - 07/08/2025 - Julgado procedente em parte o pedido tipo A
12/09/2025, 00:00
Petição (Apelação)
25/08/2025, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ AUTOR: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC: a) JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a cancelar em definitivo os descontos sob a rubrica DEB SEGUROS/ASSIST na conta da autora, semelhantes aos informados na petição inicial; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido ressarcitório pelos prejuízos materiais para CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a pagar à autora, de forma simples, a quantia descontada da sua conta no total de R$75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos); c) JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais.
08/08/2025, 00:00
Procedência em Parte
07/08/2025, 14:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do(a) MM juiz(a) federal:
Intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias úteis comuns, indicarem, de modo específico e fundamentado, as provas adicionais que pretendem produzir, com indicação de cada fato que pretendem demonstrar com cada prova ou diligência probatória postulada.
Fiquem as partes cientes, desde já, que a produção de prova documental por intermédio do juízo depende da demonstração de interesse de agir, consubstanciada na impossibilidade de obtenção do documento por outros meios.
Após, façam os autos conclusos.
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 19:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
ATO ORDINATÓRIO
Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
De ordem do(a) MM juiz(íza) federal:
Tendo em vista a petição do evento 16, PET1, retire-se o processo de pauta e devolvam-se os autos ao juízo originário imediatamente.
23/06/2025, 00:00
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)
19/06/2025, 08:37
Ato ordinatório
19/06/2025, 08:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001708-06.2025.4.02.5117/RJ
AUTOR: NIZIA CRISTINA RAMOS PEREIRA
ADVOGADO(A): CINTIA MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ199783)
ATO ORDINATÓRIO
Portaria n° JFRJ-POR-2022/00311, de 13/10/2022.
Designo audiência de conciliação por videoconferência (art. 21 da Lei nº 9.099/95) para o dia 26/06/2025 14:00:00 a realizar-se através da plataforma Zoom.
• Os patronos das partes deverão estar regularmente constituídos nos autos, com a juntada prévia à audiência dos atos constitutivos (quando for o caso) e do instrumento de mandato (procuração/substabelecimento).
• No dia da audiência, o advogado ou a parte deverá, 05 (cinco) minutos antes do horário acima marcado, entrar na sala virtual do ZOOM. Ao ingressar, favor identificar-se: digite o horário da audiência com seu nome (Ex.: 12:00 - Dr. Rui Barbosa ou Autor Rui Barbosa).
Caso o participante ainda não possua o programa Zoom instalado, deverá fazer o download e instalação deste no telefone celular ou computador, através da loja de aplicativos do seu aparelho OU clicando no link https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings.
Possuindo o programa Zoom instalado, o acesso à audiência poderá ser feito clicando no link abaixo:
https://jfrj-jus-br.zoom.us/my/cesolsg
• Caso o sistema emita a mensagem “O anfitrião já entrou. Nós avisamos que você está aqui”, deixe esta tela aberta ininterruptamente, pois isto significa que está na “sala de espera virtual” e o conciliador admitirá sua entrada tão logo termine a conciliação anterior ou esteja no horário de sua videoconferência.
• Após o início da videoconferência, o participante deverá permitir e habilitar as opções de áudio e câmera (som e imagem) caso o sistema não o faça automaticamente.
26/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:22
Redistribuição (sorteio; recusa de prevenção/dependência)