Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5014808-84.2023.4.02.5121/RJ
AUTOR: CARLA ALVES PESSANHA
ADVOGADO(A): RAFAEL FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172054)
ADVOGADO(A): FELIPE FRANCO TAKAMINI (OAB RJ172053)
ADVOGADO(A): NELSON DE AZEVEDO (OAB RJ112139)
DESPACHO/DECISÃO
À vista da determinação do evento 4, expeça-se mandado de verificação, devendo o Oficial de Justiça certificar, detalhadamente, as condições socioeconômicas da parte autora e de seu núcleo familiar, bem como as atividades laborativas e fontes de rendimentos auferidas por cada um dos residentes (salário, alugueres, benefícios previdenciários etc.), respondendo os quesitos a seguir elaborados:
1.Com quem o(a) requerente reside? Desde quando? (nome, sexo, idade, CPF, há quanto tempo?)
2.Qual o vínculo de parentesco existente entre as pessoas que residem com a parte autora?
3.Discrimine, separadamente, qual a fonte de renda de cada pessoa que reside com a parte autora, inclusive o eventual recebimento de benefícios previdenciários. Especificar a forma como a renda foi informada (se foram apresentados contracheque, carteira de trabalho ou outro documento comprovando-a, ou apenas informada verbalmente) e, no caso de terem sido apresentados documentos, descrevê-los.
4.No núcleo familiar há filhos maiores? Capazes ou incapazes para o trabalho? Caso haja filhos incapazes, deve a parte autora ser intimada para juntar, em 10 (dez) dias, os documentos pessoais do(a) filho(a) incapaz, assim como os relativos à doença incapacitante.
5.O pai do(a) autor(a) contribui de alguma forma para o sustento dele(a)? Em caso negativo, por que? (SOMENTE SE AUTOR(A) FOR MENOR E OS PAIS FOREM SEPARADOS).
6.Quais as condições do local de habitação do(a) autor(a) e seus familiares? Descrever o imóvel (inclusive informando se há outros familiares residindo no mesmo terreno ou em imóvel contíguo e, em caso positivo, se as despesas são compartilhadas), o local, condições, fornecimento de luz, água, esgoto sanitário, imóvel próprio ou alugado, etc.)
7.Além da despesa básica de alimentação, a família tem outras despesas com aluguel, escola, tratamento de saúde e remédio de uso contínuo, etc...? Caso haja outras despesas, especificar como foram informadas (se foram apresentados recibos, receituários médicos, ou outros documentos, ou apenas informada verbalmente) e, no caso de terem sido apresentados documentos, descrevê-los, informando a data em que foram emitidos.
8.A família da parte autora é assistida por algum programa assistencial do Governo (bolsa família, bolsa escola, auxílio gás, etc.)? Favor especificar qual o benefício econômico ou material auferido, e se foi informado através da comprovação por documentos ou apenas verbalmente. No caso de terem sido apresentados documentos, especificá-los.
9.Discriminar, detalhadamente, as condições do imóvel em que a parte autora reside (informando se há infiltrações, mobílias que o guarnecem, como computadores, máquina de lavar, televisão, microondas, etc.)
10.Se a parte autora, ou qualquer membro de sua família, possui automóvel, discriminando marca, modelo, ano e estado de conservação.
11.Como foram obtidas as informações acima? Apenas com declarações da família da parte autora, com vizinhos ou com observação/pesquisa?
12.Outros esclarecimentos que considerar pertinentes ao caso (exceto sua opinião pessoal).
Até que a diligência seja cumprida pelo Oficial de Justiça, suspenda-se o feito.
Cumprida a diligência, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias.
CASO O LOCAL DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA NÃO SEJA ACESSÍVEL, EM DECORRÊNCIA DE ALTA PERICULOSIDADE, A SER DEVIDAMENTE CERTIFICADA, O PRESENTE MANDADO PODERÁ SER CUMPRIDO DE FORMA REMOTA.
FICA A PARTE AUTORA DESDE JÁ CIENTE DE QUE DEVERÁ INSTRUIR O FEITO COM TODOS OS SEUS MEIOS DE CONTATO ATUALIZADOS E/OU DE SUA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, COM VISTAS A VIABILIZAR EVENTUAL DILIGÊNCIA REMOTA.
Decorrido prazo acima, venham-me conclusos para sentença.