Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a exequente para requerer o que entender de direito para o levantamento dos valores depositados, diante do decurso do prazo de validade do alvará expedido sem o levantamento do depósito, conforme extrato anexado.
24/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
REQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 117 - 05/05/2026 - Expedição de Alvará
06/05/2026, 00:00
Mero expediente
29/04/2026, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
REQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 23/03/2026 - Juntada de certidão
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
REQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 26/01/2026 - Expedição de Alvará
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 82: intime-se a Caixa Econômica Federal, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-se o beneficiário em seguida e para impressão diretamente pelo sistema processual.
Confirmada a liquidação do alvará, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte requerente para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para requerer, no prazo máximo de 15 dias, o que entender cabível para a execução do julgado.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 17:21
Mudança de Classe Processual
21/10/2025, 14:08
Recebimento
17/10/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 17/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL, A PARTIR DA DATA DE CADA VENCIMENTO, ALÉM DE MULTA CONVENCIONAL DE 2% SOBRE A DÍVIDA, TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA, EIS QUE RECORRENTE VENCEDOR. INTIME-SE. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA AO JUIZADO DE ORIGEM. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
16/10/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/10/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
civil. cota condominial. débito. obrigação PROPTER REM. alienação fiduciária. propriedade consolidada em favor da cef. legitimidade passiva. termo inicial dos juros de mora. recurso do autor conhecido e provido. SENTENÇA parcialmente reformada.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, reformando a sentença para condenar a RÉ ao pagamento dos débitos condominiais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação. Sem condenação em honorários da sucumbência, eis que recorrente vencedor. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
REQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 107 - 23/03/2026 - Juntada de certidão
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: JANAINA SIQUEIRA BARREIROS LEAL
REQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 100 - 26/01/2026 - Expedição de Alvará
27/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 82: intime-se a Caixa Econômica Federal, a fim de efetuar o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido, expeça-se o alvará de levantamento em favor da parte autora, intimando-se o beneficiário em seguida e para impressão diretamente pelo sistema processual.
Confirmada a liquidação do alvará, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
06/11/2025, 00:00
Mero expediente
05/11/2025, 17:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte requerente para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para requerer, no prazo máximo de 15 dias, o que entender cabível para a execução do julgado.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se com baixa na distribuição.
22/10/2025, 00:00
Mero expediente
21/10/2025, 17:21
Mudança de Classe Processual
21/10/2025, 14:08
Recebimento
17/10/2025, 15:23
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DE 17/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, REFORMANDO A SENTENÇA PARA CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS, COM INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, DE CORREÇÃO MONETÁRIA, NA FORMA DO MANUAL DE CÁLCULOS DA JUSTIÇA FEDERAL, A PARTIR DA DATA DE CADA VENCIMENTO, ALÉM DE MULTA CONVENCIONAL DE 2% SOBRE A DÍVIDA, TUDO DE ACORDO COM A FUNDAMENTAÇÃO. SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS DA SUCUMBÊNCIA, EIS QUE RECORRENTE VENCEDOR. INTIME-SE. APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, DÊ-SE BAIXA AO JUIZADO DE ORIGEM. É COMO VOTO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
16/10/2025, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
01/10/2025, 09:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: CONQUISTA CAMPO GRANDE (AUTOR)
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
civil. cota condominial. débito. obrigação PROPTER REM. alienação fiduciária. propriedade consolidada em favor da cef. legitimidade passiva. termo inicial dos juros de mora. recurso do autor conhecido e provido. SENTENÇA parcialmente reformada.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DAR PROVIMENTO, reformando a sentença para condenar a RÉ ao pagamento dos débitos condominiais, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, de correção monetária, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, a partir da data de cada vencimento, além de multa convencional de 2% sobre a dívida, tudo de acordo com a fundamentação. Sem condenação em honorários da sucumbência, eis que recorrente vencedor. Intime-se. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2025.
24/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
10/09/2025, 13:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a interposição do recurso inominado pela parte autora no evento 62, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei nº 9.099/1995.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Distribuição das Turmas Recursais.
28/08/2025, 00:00
Mero expediente
27/08/2025, 11:59
Petição (Recurso inominado)
26/08/2025, 15:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, condenando a Caixa Econômica Federal a, nos termos da fundamentação, pagar ao autor as cotas condominiais vencidas e vincendas, referentes ao apartamento 302, bloco 18, atualizadas desde quando devidas e acrescidas de juros a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, e de multa moratória de 2%. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/1995, aplicável por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. Publique-se. Intimem-se.
08/08/2025, 00:00
Procedência em Parte
06/08/2025, 07:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Dê-se vista à CEF para ciência dos documentos apresentados pela autora no evento 44.
04/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/06/2025, 17:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista à parte autora em réplica, pelo prazo de 10 dias, devendo se manifestar, ainda, sobre eventual prescrição ou decadência do direito pleiteado na inicial.
No mesmo prazo, intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa. Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença.
VISTOS EM INSPEÇÃO
19 A 23 DE MAIO DE 2025
26/05/2025, 00:00
Mero expediente
23/05/2025, 18:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5025707-36.2025.4.02.5101/RJ
AUTOR: CONQUISTA CAMPO GRANDE
ADVOGADO(A): ELIZABETH DA SILVA PEREIRA REIS (OAB RJ119928)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista a certidão retro, retornem-se os autos ao juízo competente para apreciação.
16/05/2025, 00:00
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)
15/05/2025, 18:14
Mero expediente
15/05/2025, 12:35
Redistribuição (recusa de prevenção/dependência; sorteio)