Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0154332-58.1900.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO SOARES (Espólio)
ADVOGADO(A): JOSE MARIO DOS ANJOS FERREIRA (OAB RJ165348)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
Assiste razão à União (evento 377). O depósito realizado na conta judicial nº 139729549 (evento 366) refere-se aos honorários de sucumbência destacados do montante principal e devidos à União, conforme certificado no evento 346.
Contudo, os valores foram transferidos para o juízo sucessório de José Raimundo Soares indevidamente, ante o erro material no despacho no evento 368, primeiro parágrafo, sendo certo que apenas os valores principais depositados no evento 365, fls. 1 são efetivamente de direito do espólio autor.
Sendo assim, oficie-se com urgência à 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu, solicitando que seja realizada o estorno dos valores transferidos indevidamente, conforme comprovante no evento 381, fls. 3.
O valor a ser devolvido é de R$ 180.847.82 (cento e oitenta mil, oitocentos e quarenta e sete reais e oitenta e dois centavos), atualizado até 01/09/2025, o qual deverá ser transferido para a conta judicial originária - conta judicial nº 139729549 da agência 4021 da Caixa Econômica Federal.
Sem prejuízo, intime-se a União para informar os dados necessários à conversão em renda.
Comprovada a devolução dos valores, e informados os dados necessários pela União, oficie-se à CEF para a efetivação da conversão em favor da União.
Por fim, tudo cumprido, e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.