Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004429-70.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: CACILDA CHAVES
ADVOGADO(A): LUIS RENATO DUMAS REGO DE OLIVEIRA (OAB RJ176946)
DESPACHO/DECISÃO
Expeça-se MANDADO DE CONSTATAÇÃO SOCIOECONÔMICA, com fulcro no art. 370 do CPC, a ser cumprido por Oficial de Justiça, de maneira exclusivamente presencial.
O cumprimento remoto do expediente somente está autorizado no caso de a parte autora residir em área de risco, circunstância que deverá ser fundamentada e certificada pelo Oficial de Justiça. Nessa hipótese, o mandado será cumprido pelos meios eletrônicos disponíveis, capazes de conferir autenticidade às informações coletadas, com confirmação audiovisual da identidade e dos dados do intimando, autorizado o recebimento de fotos do interior e exterior do imóvel, devendo o verificado necessariamente compartilhar sua localização em tempo real (não sendo aceita a localização fixa) e, em seguida, mostrar ao servidor, em videochamada, o interior e exterior do imóvel e dos locais correspondentes às fotos encaminhadas, o que constará da certidão.
O(A) Sr(a). Oficial(a) de Justiça deverá informar o seguinte:
a. Com que pessoas a parte autora mora, indicando nome completo, CPF, estado civil, idade, grau de parentesco com a parte autora, grau de instrução, ocupação e renda. Incluir as informações sobre a própria parte autora. Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado.
b. Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica, etc.). Em caso positivo, informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal.
c. Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
d. Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento. Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto.
e. Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.). Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados.
f. Favor descrever o imóvel em que a parte autora vive (localidade, existência de calçamento e saneamento, se próprio ou alugado e valor do aluguel, tamanho total aproximado, material da construção, idade e estado de conservação do imóvel, valor estimado do imóvel, número de cômodos, mobília e seu estado).
g. Outras observações que julgar relevantes.
O laudo deve vir, obrigatoriamente, acompanhado de fotos digitais da residência da autora (todos os cômodos e área externa), assim como dos eventuais comprovantes de aquisição de medicamentos.
Providências finais
Feita a avaliação social, dê-se vista às partes, pelo prazo comum de 5 dias.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 10 dias. A aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
Fica ciente o INSS, desde logo, que eventual proposta de acordo líquida deve vir acompanhada de cálculos com a distinção entre o valor principal corrigido e os juros relacionados ao valor total oferecido. Não informada a referida distinção na proposta, a RPV será expedida utilizando por base o valor total apresentado em acordo como valor principal corrigido, sem valor de juros, com data-base na data de juntada da proposta aos autos, restando a questão preclusa.
Por fim, nos casos previstos em Lei, dê-se vista ao Ministério Público Federal, por 10 dias.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença.