Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003717-85.2022.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: ELIEZER PINTO BARBOSA
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ TRIPARI MELO (OAB RJ209218)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o teor da petição de evento 128, PET1 e uma vez que nestes autos verifica-se a informação de bloqueio da requisição de pagamento (RPV) expedida (evento 111, DEMTRANSF1), oficie-se a CEF - Caixa Econômica Federal - agência 0180, para desbloquear o requisitório 55000971-80.2026.4.02.9445, contas depósito: 138184298 e 138184301, e proceder ao pagamento a ELIEZER PINTO BARBOSA - CPF - 501.877.327-87 e BEATRIZ TRIPARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ - 34.194.384/0001-42.
Intime-se a parte autora para levantamento integral dos valores correspondentes por meio de alvará, junto a CEF - Caixa Econômica Federal - agência 0180, a saber:
i) RPV 55000971-80.2026.4.02.9445, beneficiário ELIEZER PINTO BARBOSA - CPF - 501.877.327-87; valor total devido no pagamento em 02/2026:(A+Resultado de B) 42.292,19, com os devidos acréscimos legais; Agência: 4021, Conta Depósito: 138184298 - CEF - Caixa Econômica Federal., em favor de ELIEZER PINTO BARBOSA - CPF 501.877.327-87;
ii) RPV 55000971-80.2026.4.02.9445, beneficiário BEATRIZ TRIPARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ - 34.194.384/0001-42; 02/2026:(A+Resultado de B) 18.125,21, com os devidos acréscimos legais; Agência: 4021, Conta Depósito: 138184301 - CEF - Caixa Econômica Federal., em favor de BEATRIZ TRIPARI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ - 34.194.384/0001-42.
Esclarecendo que NÃO HÁ NECESSIDADE DE COMPARECER À JUSTIÇA FEDERAL, bastando que o beneficiário se dirija a agência 0180 da CEF - Caixa Econômica Federal e apresente os originais do CPF, da cédula de identidade, comprovante de residência atualizado (ou documentos referentes à pessoa jurídica), cópia do demonstrativo de transferência (evento 111, DEMTRANSF1), bem como desta decisão, assinada eletronicamente, que possui força de alvará, nos termos dos artigos 182 a 189 (Seção XVI) do Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.