Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
MONITÓRIA Nº 5097795-09.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título executivo extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal.
1) Diante da(s) certidão(ões) exarada(s) por Oficial de Justiça no(s) evento(s) retro(s), autorizo a parte autora a diligenciar junto às empresas concessionárias outros endereços relacionados aos réus, no prazo de 15 (quinze) dias.
Confiro, FORÇA DE OFÍCIO, devendo o autor perquirir junto às empresas concessionárias para a obtenção dos endereços do réu para futura instrução nos autos.
2) Com a vinda dos endereços, prossiga-se com a citação do réu, nos termos da respectiva decisão anterior.
3) Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do § 1º do artigo 921 do CPC.
4) Decorrido o prazo acima, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no § 2º do aludido artigo.