Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5017376-65.2025.4.02.5101 distribuido para GABINETE 29 - 5ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 11/11/2025.
13/11/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2025, 12:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017376-65.2025.4.02.5101/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar contrarrazões à apelação do evento 40, na forma do art. 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil - CPC.
Se, eventualmente, o recorrido impugnar decisão interlocutória não agravável ou oferecer apelação adesiva, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre a impugnação ou apresentar contrarrazões ao recurso adesivo, nos termos, respectivamente, dos artigos 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC.
Apresentada a manifestação ou após o transcurso do prazo legal de apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
16/10/2025, 00:00
Recurso
15/10/2025, 12:10
Petição (Apelação)
14/10/2025, 22:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017376-65.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: OTICA NOVA VISAO DE ITAGUAI LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407)
EMBARGANTE: MARIA ENESONIA COSTA NEVES
ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Desse modo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no evento 29, porque tempestivos, mas LHES NEGO PROVIMENTO, por não se tratar de qualquer uma das hipóteses cuidadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Intimem-se.
22/09/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
19/09/2025, 11:27
Petição (Embargos de declaração)
19/08/2025, 23:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5017376-65.2025.4.02.5101/RJ EMBARGANTE: OTICA NOVA VISAO DE ITAGUAI LTDA
ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407)
EMBARGANTE: MARIA ENESONIA COSTA NEVES
ADVOGADO(A): FLAVIO HENRIQUE DE MORAES MATTOS (OAB RJ066407)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, determinando o prosseguimento da execução pelo valor de R$ 155.924,67 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e sete centavos), atualizado até 23/12/2024. Custas na forma da lei. Condeno-os autores ao pagamento de honorários, que fixo em 10% do valor principal. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos principais, arquivando-se definitivamente o presente processo.