SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS
D
HELCIO FARIAS
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
ANDERSON SILVA ZUCOLOTO
OAB/ES 27646·CPF·Representa: Autor
MARIANA LEAL RABBI
OAB/ES 36781·Representa: Autor
HIGOR TIAGO NEVES
OAB/MG 203344·Representa: Autor
RAFAEL RUBENS CHAGAS
OAB/RJ 196072·Representa: Autor
BRUNA BOIBA ARAUJO
OAB/RJ 260457·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
27/02/2026, 16:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES RELATOR: EDUARDO NUNES MARQUES
REQUERENTE: HELCIO FARIAS
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 89 - 21/01/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Evento 88 - 21/01/2026 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
04/02/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/01/2026, 12:34
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/01/2026, 12:32
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/09/2025 A 11/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: HELCIO FARIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA. CONDENO O RECORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA (ARTIGO 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95, COMBINADO COM ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.259/2001), MAS SUSPENDO A EXIGIBILIDADE, TENDO EM VISTA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NO EVENTO 3. OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 12:06
Mudança de Classe Processual
13/10/2025, 18:26
Recebimento
03/10/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
RECORRENTE: HELCIO FARIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
previdenciário. aposentadoria por idade rural. sentença reconheceu todos os períodos indicados pelo autor na autodeclaração de segurado especial. ausência de tempo suficiente para concessão do benefício. princípio da dialeticidade recursal. recurso do autor conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença na íntegra. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no Evento 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELCIO FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min. RECURSO CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES
RECORRENTE: HELCIO FARIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra. Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2025 e encerramento no dia 11/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual.
4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo.
08/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 13:52
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:34
Petição (Recurso inominado)
02/06/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES AUTOR: HELCIO FARIAS
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
SENTENÇA
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento. Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada. Publique-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 04/09/2025 A 11/09/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: HELCIO FARIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL 4.0 DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO A SENTENÇA NA ÍNTEGRA. CONDENO O RECORRENTE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 10% DO VALOR DA CAUSA (ARTIGO 55, CAPUT, DA LEI Nº 9.099/95, COMBINADO COM ARTIGO 1º DA LEI Nº 10.259/2001), MAS SUSPENDO A EXIGIBILIDADE, TENDO EM VISTA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDA NO EVENTO 3. OPORTUNAMENTE, REMETAM-SE OS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM COM A RESPECTIVA BAIXA NA DISTRIBUIÇÃO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal MICHELE MENEZES DA CUNHA
16/10/2025, 00:00
Mero expediente
14/10/2025, 12:06
Mudança de Classe Processual
13/10/2025, 18:26
Recebimento
03/10/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES
RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
RECORRENTE: HELCIO FARIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
previdenciário. aposentadoria por idade rural. sentença reconheceu todos os períodos indicados pelo autor na autodeclaração de segurado especial. ausência de tempo suficiente para concessão do benefício. princípio da dialeticidade recursal. recurso do autor conhecido e não provido. sentença mantida.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença na íntegra. Condeno o recorrente em honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da causa (artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001), mas suspendo a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida no Evento 3. Oportunamente, remetam-se os autos ao juízo de origem com a respectiva baixa na distribuição, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 11 de setembro de 2025.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: HELCIO FARIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 25 de agosto de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 11 de setembro de 2025, quinta-feira, às 17h00min. RECURSO CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES
RECORRENTE: HELCIO FARIAS (AUTOR)
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM. Juíza Federal no exercício da titularidade, Dra. Karina de Oliveira e Silva, foi determinada a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL de julgamento desta 3ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro, com início no dia 04/09/2025 e encerramento no dia 11/09/2025. Abaixo seguem as orientações dirigidas às partes, como determinado pela Juíza Relatora:
1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento.
2 - As partes e seus (suas) advogados(as) têm prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do processo da pauta virtual, se assim preferirem, e a inclusão em sessão ordinária POR VIDEOCONFERÊNCIA, que será realizada em 25/09/2025, oportunidade em que poderão realizar a sustentação oral.
3 - O silêncio das partes implicará a manutenção do processo na sessão virtual.
4- Os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais são contados a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo não implica o início da contagem de qualquer prazo.
08/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
08/07/2025, 13:52
Ato ordinatório
02/06/2025, 18:34
Petição (Recurso inominado)
02/06/2025, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001196-48.2023.4.02.5002/ES AUTOR: HELCIO FARIAS
ADVOGADO(A): ANDERSON SILVA ZUCOLOTO (OAB ES027646)
SENTENÇA
Diante desse cenário, conheço dos embargos opostos, porém lhes nego provimento. Ficam mantidos todos os termos da sentença/decisão embargada. Publique-se. Intimem-se.