Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
DESPACHO/DECISÃO
O ofício requisitório foi expedido em 05/11/2025, conforme evento 114, com prazo para manifestação decorrido em 14/11/2025 (evento 115).
Intime-se a exequente para, em 15 dias, explicar o porquê, de forma comprovada, ter se manifestado apenas em 20/01/2026.
28/01/2026, 00:00
Mero expediente
27/01/2026, 13:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
15/01/2026, 06:15
Por decisão judicial
28/11/2025, 19:06
Mero expediente
06/11/2025, 14:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: IGEAX S.R.L.
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
EXEQUENTE: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 05/11/2025 - Juntado(a)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 108 - 24/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 97 - 30/09/2025 - Determinada a intimação
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: A.L.F SERVICOS E TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido:
1) Intime-se o INPI para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos do evento 93, PET1.
Sem impugnação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
2) Intime-se a executada A.L.F SERVICOS E TRANSPORTE LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de e R$ 5.195,09 (cinco mil cento e noventa e cinco reais e nove centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido:
1) Intime-se o INPI para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos do evento 93, PET1.
Sem impugnação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
2) Intime-se a executada A.L.F SERVICOS E TRANSPORTE LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de e R$ 5.195,09 (cinco mil cento e noventa e cinco reais e nove centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 13:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/09/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: IGEAX S.R.L.
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte interessada para que no prazo de quinze dias dê início à fase de cumprimento de sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: IGEAX S.R.L.
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
EXEQUENTE: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 114 - 05/11/2025 - Juntado(a)
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDES
EXEQUENTE: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 108 - 24/10/2025 - PETIÇÃO
Evento 97 - 30/09/2025 - Determinada a intimação
28/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: A.L.F SERVICOS E TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO (OAB SP084759)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido:
1) Intime-se o INPI para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos do evento 93, PET1.
Sem impugnação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
2) Intime-se a executada A.L.F SERVICOS E TRANSPORTE LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de e R$ 5.195,09 (cinco mil cento e noventa e cinco reais e nove centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
02/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o patrono exequente, para que forneça o nome do beneficiário, bem como, os dados bancários para o depósito do valor da sucumbência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido:
1) Intime-se o INPI para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC, com base nos cálculos do evento 93, PET1.
Sem impugnação ou decorrido o prazo, expeça(m)-se o(s) requisitório(s).
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias.
2) Intime-se a executada A.L.F SERVICOS E TRANSPORTE LTDA para cumprimento do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 523 do CPC, depositando o valor da execução de e R$ 5.195,09 (cinco mil cento e noventa e cinco reais e nove centavos), diretamente na conta fornecida pelo patrono exequente.
Não ocorrendo o pagamento no prazo fixado, será acrescida multa, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante devido e 10% (dez por cento) de honorários advocatícios (523, caput e § 1º, do CPC).
Comprovado o depósito, dê-se vista à parte exequente.
Decorrido o prazo sem cumprimento, dê-se vista a parte exequente para requerer o que for de seu interesse em 10 (dez) dias.
Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
01/10/2025, 00:00
Mero expediente
30/09/2025, 13:12
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
30/09/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ
AUTOR: IGEAX S.R.L.
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se o INPI nos termos do art. 497, do CPC, para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a anotação e publicação da decisão transitada em julgado na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.
Intime-se a parte interessada para que no prazo de quinze dias dê início à fase de cumprimento de sentença.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 15:52
Recebimento
06/08/2025, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelação Cível Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER
APELADO: IGEAX S.R.L. (AUTOR)
ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623)
EMENTA
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA. INTERVENÇÃO DO INPI. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.
I. CASO EM EXAME
1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI contra sentença que, ao julgar procedente ação anulatória ajuizada por IGEAX S.R.L., declarou a nulidade dos registros nº 911.744.673 e nº 915.037.424, referentes à marca ARICASA, concedidos à empresa A.L.F Serviços e Transporte Ltda – ME, determinou a abstenção de uso da marca por esta, e ainda anulou o ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 913.592.218 da autora, com a consequente obrigação de publicação do deferimento e intimação para pagamento da taxa de concessão. O INPI limitou seu recurso à irresignação contra a condenação em honorários sucumbenciais, alegando não ter dado causa à demanda, por ter acolhido o pedido desde o início.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se o INPI, ao intervir em ação anulatória de registro marcário e reconhecer a procedência do pedido, deve ser responsabilizado pelo pagamento de honorários sucumbenciais, à luz do princípio da causalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O INPI é legalmente obrigado a intervir nas ações de nulidade de registro marcário, nos termos do art. 175 da Lei nº 9.279/1996, por ser o ente responsável pelos atos administrativos de concessão.
4. A definição da posição processual do INPI deve observar o princípio da causalidade, sendo considerado devedor das despesas processuais se sua conduta administrativa deu origem à demanda.
5. No caso concreto, o INPI concedeu registros de marca conflitantes, que reproduziam marca anteriormente depositada pela autora, reconhecendo posteriormente, em juízo, a impropriedade do ato administrativo.
6. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o reconhecimento do pedido pelo INPI não afasta sua responsabilidade pela sucumbência, quando a causa de pedir estiver fundada em ato administrativo de sua autoria.
7. Ainda que sua atuação no processo tenha sido colaborativa, o INPI não figura como parte autora, tampouco como auxiliar da parte autora, mas como réu necessário, devendo responder pelos ônus decorrentes da demanda que provocou.
8. Inexiste fundamento para a pretensão do INPI de figurar no polo ativo ou de dividir a titularidade dos honorários com a parte autora, já que sua atuação administrativa indevida gerou o litígio.
9. A jurisprudência citada pelo próprio INPI, incluindo precedentes do STJ (REsp 1.258.662/PR e AgInt no REsp 1.473.097/SC), confirma que, mesmo com o reconhecimento do pedido, a autarquia deve ser condenada em honorários quando sua atuação ensejar a judicialização do conflito.
IV. DISPOSITIVO E TESE
10. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:
1. O INPI responde pelos honorários sucumbenciais nas ações de nulidade de marca quando sua conduta administrativa for a causa direta da propositura da demanda, ainda que reconheça o pedido desde o início.
2. A obrigatoriedade de intervenção do INPI em ações dessa natureza não exclui sua legitimidade passiva, tampouco sua responsabilidade processual pelo ônus da sucumbência.
3. O reconhecimento do pedido pelo INPI não altera sua posição de réu quando o ato impugnado for de sua exclusiva autoria, incidindo o princípio da causalidade.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, §11, 90 e 487, I; Lei nº 9.279/1996 (LPI), art. 175.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.473.097/SC, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, DJe 01.10.2020; STJ, REsp 1.258.662/PR, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 05.02.2016; TRF2, ApCiv 0006505-47.2014.4.02.5101/RJ, Rel. Juíza Karla Nanci Grando, j. 15.12.2023; TRF2, ApCiv 5055008-04.2020.4.02.5101, Rel. Paulo César Morais Espírito Santo, j. 21.06.2022.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
16/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA
APELADO: IGEAX S.R.L. (AUTOR) ADVOGADO(A): LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB SP135623) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INTERESSADO: A.L.F SERVICOS E TRANSPORTE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): SONIA CARLOS ANTONIO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente
80 - 1ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 11 DE JUNHO DE 2025, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1527), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada, por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 4.3) Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (ato de convocação PRES/TRF2 nº 377, de 06/05/2025), no exercício da titularidade do Gabinete 25; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25); 5.2) Processos relatados pelo Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam o Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) e a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (gabinete 25) votam a Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e o Exmo. Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 6) Comporão o quórum da 1ª Turma Especializada, em especial para participação nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, os Exmos. Juízes Federais Helena Elias Pinto, convocada conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 54, de 04/12/2024, e Marcelo da Rocha Rosado, convocado conforme ato SEI PRES/TRF2 Nº 57, de 04/12/2024; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete da Exma. Desembargadora Federal Simone Schreiber (Gabinete 03): [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete do Exmo. Desembargador Federal Federal Júdice Neto (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 8.3) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo Leonardo Tavares (Gabinete 25): [email protected] e (21) 2282-8340; 8.4) Gabinete da Exma. Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 8.5) Gabinete do Exmo. Juiz Federal Convocado Marcelo da Rocha Rosado: [email protected] e (27) 3183-5305 (somente Whatsapp); 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921. Apelação Cível Nº 5072340-76.2023.4.02.5101/RJ (Aditamento: 36) RELATORA: Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER