Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5005629-21.2025.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LUIS FERNANDO MARTINEZ
ADVOGADO(A): ELIETE PEREIRA (OAB SP148638)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos em inspeção.
Anoto, primeiramente, que o MPF requereu o início da execução do acordo homologado (evento 1, INIC1), pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP.
Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título.
Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do § 13 do artigo 28 do CPP. Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins.
As condições pactuadas consistem em:
I - Comparecerá trimestralmente, pelo período de 1 (um) ano perante o Juízo, para justificar suas atividades, informar endereço e atualizar seus dados cadastrais; e
II - recolherá mensalmente, até o quinto dia útil de cada mês, durante o período de 4 (quatro) meses, a importância de meio salário mínimo, a título de prestação pecuniária, em favor do Fundo Penitenciário Nacional, através de Guia de Recolhimento da União, devendo os respectivos comprovantes ser apresentados quando do comparecimento trimestral e prestará serviços à comunidade, nos termos do art. 46 do CP, pelo período de 4 (quatro) meses, na proporção de 1h/dia de pena acordada, de modo a não prejudicar suas jornadas normais de trabalho, no local e na forma a serem definidos pelo Juízo da Execução do presente acordo.
O pagamento da prestação pecuniária deverá se dar junto ao Banco do Brasil, mediante Guia de Recolhimento da União – GRU, conforme detalhamento abaixo:
https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru
Favorecido: Fundo Penitenciário Nacional
Unidade Gestora nº 200333 - CGOF – COOD. GERAL DE ORC. FIN. PLA. CONT/ SENAPPEN
Código de Recolhimento nº 14600-5 - FUNPEN – Multa Dec. Sentença Penal Condenatória
Número de referência: nº do processo.
A 1ª parcela deverá ser paga até o dia 10 de cada mês.
Os comprovantes de pagamento deverão ser mensalmente juntados aos autos, por petição firmada pelo patrono.
Elabore a Secretaria o cálculo da pena de prestação de serviço comunitário, na forma do item (2) do acordo.
Designo o dia 09 DE JUNHO DE 2025, ÀS 13 HORAS, para entrevista do acordante com a Equipe Técnica deste Juízo, a ser realizada por videoconferência, por meio da ferramenta ZOOM, disponibilizada pelo CNJ, conforme art. 6º, §§2º e 3º, da Resolução nº 314 de 20/04/2020 e pela Portaria nº 61, de 31/03/2020, com o fim de encaminhamento institucional e orientação para o fiel cumprimento do acordo.
Por ocasião da entrevista, a Equipe Técnica deverá fazer o encaminhamento do acordante à instituição beneficiária das prestações de serviço e orientar um e outro sobre a forma de prestação dos serviços gratuitos acordados, bem como de sua comprovação perante esta 9ª. Vara Federal Criminal.
O conteúdo da entrevista e as orientações feitas deverão ser detalhadamente certificados nos autos.
A prestação de serviços deverá iniciar no máximo em 15 dias da realização da entrevista.
Eventual requerimento de autorização de viagem deverá ser formulado perante este Juízo executivo, com antecedência mínima de 15 dias, a fim de viabilizar a oitiva ministerial e posterior apreciação deste Juízo.
Mantenham-se os autos suspensos, aguardando pela juntada dos comprovantes. Ressalto que a suspensão é meramente administrativa, a
Ciência ao MPF.
Publique-se.
Intime-se.