Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003174-23.2024.4.02.5003/ES
AUTOR: CARLOS CELSO LOPES FERREIRA
ADVOGADO(A): AFONSO MACIEL KRETLI (OAB ES029345)
DESPACHO/DECISÃO
Determino a realização de avaliação sócio-econômica do(a) autor(a), nos termos do art. 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742/93, e, tendo em vista que a parte autora reside em município distante da sede deste juízo, nomeio para a realização da diligência perito social o (a) Sr(a). Eliana Bonomo Negris, CRESS/ES Nº 3.738, de endereço conhecido da Secretaria, que deverá ser intimada para, aceitando o encargo, apresentar o laudo técnico em 30 dias, a contar da intimação, ficando a expert ciente de que ficará à disposição deste Juízo para esclarecimentos de eventuais dúvidas que possam surgir com relação ao laudo apresentado.
Fixo em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) os honorários devidos ao(à) Assistente Social nomeado(a) por este Juízo, para realização da visita sócio econômica de modo PRESENCIAL, de acordo com a PORTARIA SJES Nº 10, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. Caso a profissional, por qualquer razão, repute necessário realizar a avaliação sócio econômica de modo VIRTUAL, deverá fazer requerimento ao juízo para que seja analisado o caso e arbitrado novo valor dos honorários.
Caso reste vencido, o INSS deverá reembolsar a verba, que será antecipada pela Direção do Foro após a entrega do laudo.
Faculto à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (sendo de responsabilidade da parte a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes), na forma do art. 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Independentemente de manifestação das partes, seguem quesitos do Juízo, bem como quesitos do INSS, Ofício AGU/PGF/PFE/INSS/ES 07.201/139/2008, a serem respondidos pela assistente social.
Quesitos do Juízo
1. Quais as condições sócio-econômicas nas quais o(a) autor(a) está inserido(a)?
2. Quantas pessoas compõem o grupo familiar?
3. Informar a nacionalidade, estado civil, ocupação, idade, grau de parentesco, CPF e RG de cada componente do grupo familiar.
4. Qual a renda do grupo familiar?
5. Referente ao quesito acima, quais os documentos que fundamentam a resposta?
6. O(A) autor(a) está incluído(a) em algum programa social mantido pelo poder público? Em sendo positiva a resposta, especificá-lo e esclarecer qual o benefício auferido.
Fica registrada a indicação, pelo INSS, das assistentes técnicas MARA RÚBIA DA SILVA, CRESS 550/17ª Região, e MARIA BEATRIZ SAITER GARSCHABEN, CRESS 556/17ª Região, para acompanhamento dos trabalhos periciais, cabendo às partes a comunicação dos atos processuais aos seus assistentes.
Apresentado o laudo, expeça-se oficio à Direção do Foro para o pagamento dos honorários e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos.