Publicacao/Comunicacao
intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: JAILTON RODRIGUES DE SOUZA
RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES
RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO
RÉU: ALAN CARDEC SOUZA DE OLIVEIRA (Denunciado) EDITAL Nº 500003171388 Prazo: 20 dias O DOUTOR NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, ou a quem interessar possa, que fica INTIMADO(A) ALAN CARDEC SOUZA DE OLIVEIRA, CPF: 94731101700, ré(u) nos autos em epígrafe, nos termos do art. 346 do Código de Processo Civil, conforme decisão proferida no Recurso Especial nº 1.951.656/RS do C. Superior Tribunal de Justiça, para CIÊNCIA da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe, conferindo-lhe o prazo de 15 dias para, querendo, manifestar-se. RESUMO DA AÇÃO: "Trata-se de pedido liminar formulado na demanda proposta por JAILTON RODRIGUES DE SOUZA em face Da UNIÃO E DO DETRAN/ES e de ALAN CARDEC SOUZA DE OLIVEIRA, no qual pede concessão liminar para determinar a imediata suspensão do procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir- processo administrativo nº 2022-PRCLS". E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel. Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES. DECISÃO: "Tendo em vista em vista os termos da certidão do EVENTO 25, decreto a revelia de Alan Cardec Souza de Oliveira, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Entretanto, no caso dos autos, não há que se falar em presunção de veracidade dos fatos afirmados pela parte autora na petição inicial (efeito da revelia), uma vez que o polo passivo da ação é composto em litisconsórcio e os demais réus apresentaram contestação (art. 345, I, CPC). Intimem-se as partes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para, justificadamente, requerer/ratificar provas que eventualmente ainda queiram produzir. Considerando a existência de réu revel nos autos e tendo em vista que o Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao Recurso Especial 1.951.656/RS para determinar a intimação de réu revel via diário de justiça, publique-se o presente ato processual no Diário Oficial, via edital, para intimação na forma do art. 346 do CPC. Fixo o prazo do edital em 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única (inciso III, art. 257 do CPC). Transcorrido o prazo, nada sendo requerido, venham os autos conclusos para sentença." DADO E PASSADO nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 31/07/2024. Eu, CARLA MISMA DE CARVALHO CONCEICAO DA CUNHA, o digitei. E eu, PATRICIA DE ROSSI, Diretor(a) da Secretaria Substituto, Mat. 10355, subscrevo e assino por ordem do MM. Juiz Federal.
Edital 80 - PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000260-20.2023.4.02.5003/ES