Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014259-66.2025.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Cancelem-se os alvarás de levantamento juntados no evento 73, ALVLEVANT1, evento 75, ALVLEVANT1 e evento 77, ALVLEVANT1, ante o término da validade dos expedientes.
Expeçam-se novos alvarás em favor da parte autora.
Com a expedição dos alvarás, intime-se a beneficiária para levantamento. Transcorrido o prazo do alvará, consulte-se acerca do saque.
Na sequência, intime-se a exequente para apresentar planilha atualizada do valor do débito e requerer o que for de direito para o prosseguimento do processo, pelo prazo de 15 (quinze) dias.