Cumprimento de sentençaEsbulho / Turbação / AmeaçaCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/01/2013
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
FERNANDA DO NASCIMENTO DE ASSIS
CPF
Reu
WILDE MONTEIRO AMANCIO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/GO 40831·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MS 8659·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
MAICON CORTES GOMES
OAB/ES 16988·CPF·Representa: Autor
ALCIDES NEY JOSE GOMES
OAB/MT 19237·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 447 - À CEF, por 10 dias, e voltem conclusos para decidir. (sp)
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WILDE MONTEIRO AMANCIO
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: FERNANDA DO NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 436 - Tendo em vista que a CEF afirmou que o valor da proposta de acordo é reajustado diariamente e que, havendo interesse, os executados deverão entrar em contato através do endereço eletrônico [email protected], aguarde-se, por 30 dias, a notícia de acordo.
Decorrido o prazo, à Caixa, por 5 dias, para esclarecer se houve transação e, em caso negativo, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (sp)
28/04/2026, 00:00
Outras Decisões
27/04/2026, 17:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 429 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 15 dias, para informar se a proposta do evento 408 ainda está no prazo de validade. Em caso positivo, voltem para homologação diante da anuência do executado. (sp)
09/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WILDE MONTEIRO AMANCIO
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: FERNANDA DO NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 418 e 419 - Indefiro o requerimento de penhora do veículo FORD KA, placa BAO0218, considerando que o executado demonstrou que trabalha como UBER, razão pela qual o bem se mostra útil ao exercício da profissão e, portanto, nos termos do artigo 833, inciso V, do CPC, é impenhorável.
À CEF, por 10 dias, para informar se a proposta do evento 408 ainda está no prazo de validade. Em caso positivo, voltem para homologação diante da anuência do executado. (sp)
02/03/2026, 00:00
Outras Decisões
27/02/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WILDE MONTEIRO AMANCIO
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: FERNANDA DO NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 409 - Atentem os executados para o fato de que a proposta de acordo mais recente apresentada pela CEF foi a do evento 408, em valor superior a do evento 392.
Assim, considerando que as partes não transigiram, à CEF, por 10 dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (sp)
15/12/2025, 00:00
Outras Decisões
14/12/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 400 - À CEF, por 15 dias, para informar se concorda com a nova proposta apresentada. Em caso negativo, deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (sp)
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
20/10/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: WILDE MONTEIRO AMANCIO
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: FERNANDA DO NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 392 - Aos executados, por 10 (dez) dias, para manifestação acerca da contraproposta de parcelamento.
Em caso positivo, voltem conclusos para homologação.
Havendo discordância, à CEF, por igual prazo, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
25/09/2025, 00:00
Outras Decisões
24/09/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 385 - Dê-se vista à CEF, por 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelos executados, devendo, em caso de discordância, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 429 - Defiro a dilação de prazo requerida pela CEF, por 15 dias, para informar se a proposta do evento 408 ainda está no prazo de validade. Em caso positivo, voltem para homologação diante da anuência do executado. (sp)
09/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WILDE MONTEIRO AMANCIO
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: FERNANDA DO NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 418 e 419 - Indefiro o requerimento de penhora do veículo FORD KA, placa BAO0218, considerando que o executado demonstrou que trabalha como UBER, razão pela qual o bem se mostra útil ao exercício da profissão e, portanto, nos termos do artigo 833, inciso V, do CPC, é impenhorável.
À CEF, por 10 dias, para informar se a proposta do evento 408 ainda está no prazo de validade. Em caso positivo, voltem para homologação diante da anuência do executado. (sp)
02/03/2026, 00:00
Outras Decisões
27/02/2026, 13:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: WILDE MONTEIRO AMANCIO
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: FERNANDA DO NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 409 - Atentem os executados para o fato de que a proposta de acordo mais recente apresentada pela CEF foi a do evento 408, em valor superior a do evento 392.
Assim, considerando que as partes não transigiram, à CEF, por 10 dias, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (sp)
15/12/2025, 00:00
Outras Decisões
14/12/2025, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 400 - À CEF, por 15 dias, para informar se concorda com a nova proposta apresentada. Em caso negativo, deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (sp)
21/10/2025, 00:00
Outras Decisões
20/10/2025, 08:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: WILDE MONTEIRO AMANCIO
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
EXECUTADO: FERNANDA DO NASCIMENTO DE ASSIS
ADVOGADO(A): CARLOS DA COSTA ROCHA (OAB RJ072035)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 392 - Aos executados, por 10 (dez) dias, para manifestação acerca da contraproposta de parcelamento.
Em caso positivo, voltem conclusos para homologação.
Havendo discordância, à CEF, por igual prazo, para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)
25/09/2025, 00:00
Outras Decisões
24/09/2025, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000767-15.2013.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 385 - Dê-se vista à CEF, por 10 (dez) dias, acerca da proposta de acordo formulada pelos executados, devendo, em caso de discordância, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que for cabível para prosseguimento do feito.
Não havendo manifestação, suspenda-se o feito por 1 ano, nos termos do §1º do artigo 921 do CPC. Decorrido o prazo, permanecendo a inércia, arquivem-se os autos com fulcro no §2º do aludido artigo. (th)