Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001061-35.2020.4.02.5004/ES EXEQUENTE: ROSIMEIRE RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Tendo em vista o pagamento referente ao quantum em execução, declaro, satisfeita a obrigação, extinguindo o presente cumprimento de sentença em relação ao crédito principal e honorários advocatícios, nos termos do artigo 924, inciso II e na forma dos artigos 203, §1º, parte final e 513 c/c 925, todos do Código de Processo Civil.