Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063660-68.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para efetuar o recolhimento das custas processuais remanescentes, apuradas no valor de R$ 552,09 (quinhentos e cinquenta e dois reais e nove centavos), atualizado até 05/03/2026, conforme a certidão juntada aos autos, Evento 45.1, sob pena de expedição de certidão para inscrição do débito em Dívida Ativa da União e comunicação à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
06/03/2026, 00:00
Mero expediente
05/03/2026, 18:03
Mero expediente
05/03/2026, 14:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063660-68.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DOUGLAS DA COSTA RAMOS
ADVOGADO(A): GEANI MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ087002)
ADVOGADO(A): NELISE JOSE EXPEDITO (OAB RJ134455)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, posto que incluídos no acordo administrativo de regularização da dívida. Custas para preparo1apenas pela CEF. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.I.
08/09/2025, 00:00
Ausência das condições da ação
04/09/2025, 16:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5063660-68.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: DOUGLAS DA COSTA RAMOS
ADVOGADO(A): GEANI MARIA DA SILVA OLIVEIRA (OAB RJ087002)
ADVOGADO(A): NELISE JOSE EXPEDITO (OAB RJ134455)
DESPACHO/DECISÃO
Dê-se vista a parte autora acerca do evento 26, por 05 (cinco) dias.
Sem prejuízo, intime-se a CEF para que, no prazo de 05 (cinco) dias, esclareça se na renegociação mencionada, foram incluídos honorários.
Com a resposta, venham os autos conclusos para sentença.