Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 399 e 402 - digam os exequentes.
25/06/2026, 00:00
Mero expediente
24/06/2026, 09:36
Mero expediente
29/05/2026, 17:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INFORMAKER INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679)
ADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por INFORMAKER INFORMÁTICA LTDA (eventos 357 e 382), objetivando a extinção da execução de honorários advocatícios. Alega vício de intimação, quitação do débito por acordo extrajudicial e inexigibilidade do título.
A CEF contestou a exceção (evento 366), sustentando que o acordo administrativo invocado não abrange a verba sucumbencial fixada nestes autos.
Decido.
A preliminar de nulidade de intimação por ausência de e-mails informativos foi rejeitada pelo TRF2 no julgamento do agravo de instrumento nº 5016677-85.2024.4.02.0000/RJ (evento 317), de modo que a matéria está preclusa.
Quanto à alegação de violação ao decidido na ADC 66, a tese é incabível nesta fase processual. A natureza do vínculo jurídico dos prestadores de serviço foi analisada em sentença definitiva, operando-se a coisa julgada (art. 502 do CPC).
No mais, a quitação por acordo não foi comprovada (art. 373 do CPC). O termo de confissão de dívida (evento 357, anexo 2) refere-se ao parcelamento administrativo do débito de FGTS e seus encargos legais. O presente cumprimento de sentença versa sobre honorários sucumbenciais, verba autônoma que não se confunde com o crédito principal.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade e determino o prosseguimento da execução.
Intimem-se.
30/03/2026, 00:00
Outras Decisões
27/03/2026, 17:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: INFORMAKER INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679)
ADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 366 - manifeste-se o executado sobre o alegado pela CEF, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 366 - manifeste-se o executado sobre o alegado pela CEF, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
19/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 357 - manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 15 dias.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INFORMAKER INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679)
ADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à CEF para que proceda à conversão em renda da União o total do saldo existente nas contas indicadas (evento 346), com os dados informados (evento 323).
Solicite-se a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, conforme art. 782, §3º, do CPC, conforme requerido (evento 339).
10/09/2025, 00:00
Outras Decisões
09/09/2025, 12:17
Mero expediente
01/09/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INFORMAKER INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679)
ADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
DESPACHO/DECISÃO
Converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se à transferência do referido montante bloqueado através do sistema Sisbajud para conta vinculada a este Juízo (evento 243).
Em seguida, requisite-se à CEF o número da conta para a qual foi transferido o referido montante.
Atendido, oficie-se à CEF para que proceda a conversão em renda da União o total do saldo existente na conta indicada, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, com os dados informados (evento 323).
Uma vez confirmada a conversão, dê-se vista à União, pelo prazo de 05 dias, a fim de que requeira o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: INFORMAKER INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679)
ADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 366 - manifeste-se o executado sobre o alegado pela CEF, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
06/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 366 - manifeste-se o executado sobre o alegado pela CEF, no prazo de 10 dias.
A seguir, voltem-me conclusos.
19/12/2025, 00:00
Mero expediente
18/12/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 357 - manifeste-se a parte exequente sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo de 15 dias.
19/09/2025, 00:00
Mero expediente
18/09/2025, 17:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INFORMAKER INFORMATICA LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679)
ADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à CEF para que proceda à conversão em renda da União o total do saldo existente nas contas indicadas (evento 346), com os dados informados (evento 323).
Solicite-se a inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes, por meio do SERASAJUD, conforme art. 782, §3º, do CPC, conforme requerido (evento 339).
10/09/2025, 00:00
Outras Decisões
09/09/2025, 12:17
Mero expediente
01/09/2025, 10:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: INFORMAKER INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679)
ADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
DESPACHO/DECISÃO
Converta-se a indisponibilidade em penhora e proceda-se à transferência do referido montante bloqueado através do sistema Sisbajud para conta vinculada a este Juízo (evento 243).
Em seguida, requisite-se à CEF o número da conta para a qual foi transferido o referido montante.
Atendido, oficie-se à CEF para que proceda a conversão em renda da União o total do saldo existente na conta indicada, através de Guia de Recolhimento da União – GRU, com os dados informados (evento 323).
Uma vez confirmada a conversão, dê-se vista à União, pelo prazo de 05 dias, a fim de que requeira o que for de seu interesse para o prosseguimento da demanda.
28/08/2025, 00:00
Outras Decisões
27/08/2025, 19:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: INFORMAKER INFORMATICA EIRELI
ADVOGADO(A): RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210)
ADVOGADO(A): ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679)
ADVOGADO(A): RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 323: Dê-se vista à executada para ciência e eventual manifestação.
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 16:47
Mero expediente
04/08/2025, 19:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
02/08/2025, 06:15
Por decisão judicial
30/05/2025, 21:06
Mero expediente
28/05/2025, 14:29
Mero expediente
06/05/2025, 00:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
05/05/2025, 20:53
Por decisão judicial
29/04/2025, 10:35
Mero expediente
01/04/2025, 19:58
Mero expediente
21/03/2025, 16:48
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
14/03/2025, 14:59
Por decisão judicial
03/02/2025, 12:35
Mero expediente
24/01/2025, 17:29
Mero expediente
29/11/2024, 15:43
Mero expediente
11/11/2024, 15:47
Mero expediente
07/11/2024, 11:53
Mero expediente
25/10/2024, 16:37
Mero expediente
21/10/2024, 13:52
Mero expediente
18/10/2024, 14:40
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
16/09/2024, 11:51
Mero expediente
16/09/2024, 11:08
Reativação
16/09/2024, 10:46
Baixa Definitiva
06/09/2024, 13:04
Mero expediente
06/09/2024, 10:01
Mero expediente
19/08/2024, 15:01
Recebimento
19/08/2024, 13:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INFORMAKER INFORMATICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO: RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210) ADVOGADO: ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679) ADVOGADO: RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: ANA PAULA BARBEJAT Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2022. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 31ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 30 de agosto de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 05 de SETEMBRO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 30 de AGOSTO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Apelação Cível Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 48) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM
12/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INFORMAKER INFORMATICA LTDA (AUTOR) ADVOGADO: RICARDO TRIGONA NETO (OAB RJ089210) ADVOGADO: ANA MARIA CAMARGO DA FONSECA E SILVA (OAB RJ048679) ADVOGADO: RONALDO BONFIM DE ASSIS (OAB RJ220174)
APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR: RENATO MENDES SOUZA SANTOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de junho de 2022. Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM Presidente
80 - 3a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 23ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 05 de julho de 2022, TERÇA-FEIRA, e término às 12:59 horas do dia 11 de JULHO de 2022, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, e TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que, após o prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da Publicação desta pauta no Diário da Justiça Eletrônico, NÃO será admissível manifestação das partes e do Ministério Público Federal acerca de eventual oposição motivada a sua forma de julgamento VIRTUAL. As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/9º andar, Centro, RJ), e excepcionalmente, desde que justificado previamente (sob análise do respectivo relator), através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), a partir das 14:00 horas, no dia 05 de JULHO de 2022, devendo, para tanto, os advogados/procuradores encaminharem a solicitação por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão virtual. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a. Turma Especializada). Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] Ficam os advogados cientes da nova forma de votação do quórum em razão da alteração da composição das turmas de julgamento, que passam a contar com quatro membros a partir 7 de março de 2022 (artigo 5º da Resolução nº TRF2- RSP-2022/00003, de 10 de janeiro de 2022): a) Relatoria do desembargador federal Marcus Abraham – votam, além do relator, a desembargadora federal Cláudia Neiva e o desembargador federal William Douglas; b) Relatoria da desembargadora federal Cláudia Neiva – votam, além da relatora, o desembargador federal William Douglas e o desembargador federal Paulo Leite; c) Relatoria do desembargador federal William Douglas – votam, além do relator, o desembargador federal Paulo Leite e o desembargador federal Marcus Abraham; d) Relatoria do desembargador federal Paulo Leite – votam, além do relator, o desembargador federal Marcus Abraham e a desembargadora federal Cláudia Neiva. Apelação Cível Nº 5017552-20.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 63) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM