Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0113463-32.2015.4.02.5001/ES
EXECUTADO: ALEXSANDER LOPES DE SENA
ADVOGADO(A): PETERSON MARTINS BARBOSA (OAB ES035720)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão do Evento 146, que acolheu a a exceção de pré-executividade, reconhecendo a nulidade da citação do Evento 117 e determinando o levantamento das restrições efetivadas via SISBAJUD (Evento 119), nada a prover em relação à petição do Evento 175.
Intime-se o executado ALEXSANDER LOPES DE SENA, por remessa eletrônica, para que informe seus dados bancários, visando à restituição dos valores constritos via Sisbajud (Evento 119).
Caso não sejam informados os dados, esta Secretaria deverá consultá-los via Sisbajud.
Com os dados, expeça-se ato ordinatório à agência 0829 da Caixa Econômica Federal para transferência ao executado ALEXSANDER LOPES DE SENA dos valores depositados na conta nº 0829.635.00015396-4.
Outrossim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que for de direito.
Nada mais sendo requerido, suspendo o curso desta execução, na forma do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Ressalto, por óbvio, que, a qualquer tempo, caso sejam encontrados bens penhoráveis, será dado prosseguimento à execução.
Decorrido um ano da suspensão, arquivem-se estes autos sem baixa na distribuição, de acordo com o art. 40, § 2º, da Lei n.º 6.830/80, independentemente de nova intimação.