Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0109765-55.2015.4.02.5118/RJ
EXECUTADO: ELENICE PINCELLI MEDEIROS
ADVOGADO(A): MARIO JORGE DOS SANTOS TAVARES (OAB RJ143650)
DESPACHO/DECISÃO
1_ INTIME-SE a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente procuração cuja outorgante seja a executada, ELENICE PINCELLI MEDEIROS, e comprove que os “DESCONTOS DE PENHORA JUDICIAL”, indicados no histórico de créditos do INSS (anexo 03 do evento 91), é oriundo da presente Execução Fiscal, na medida em que a tentativa de penhora de valores determinada nos autos teve resultado negativo (evento 86).
1.1_ Vindo manifestação, VOLTEM-ME os autos conclusos.
2_ Nada sendo requerido, SUSPENDA-SE/ARQUIVEM-SE os autos sem baixa na distribuição, nos termos do art. 40 e seu §2º, da Lei 6.830/80, nos termos do evento 90.
2.1_ Ressalte-se que, na hipótese de a execução fiscal já ter sido arquivada sem baixa, o termo inicial do arquivamento se mantém, até que sobrevenha diligência positiva de localização do devedor ou de seus bens.
2.2_ Transcorrido o prazo de prescrição do débito e não sendo apresentada qualquer causa de suspensão/interrupção da prescrição, VENHAM-ME os autos conclusos para sentença.