Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5014342-90.2023.4.02.5121/RJ
AUTOR: LUCIANA DOS SANTOS BAHIA
ADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Nada a prover quanto a petição da CEF, (evento 103, PET1), eis que a perícia foi designada pelo AJG.
2) acolho a petição da parte autora, (evento 102, PET1), como impugnação ao laudo pericial, mas sem necessidade de nova vistoria.
Intime-se o expert sobre aludida impugnaçao, no prazo de 15 (quinze) dias.
3) Com a resposta, dê-se nova vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias.
4) Após o item "3", à Secretaria do Juízo para que expeça o Ofício Requisitório de Pagamento de Honorários Periciais.
5) Por fim, em nada mais sendo requerido, voltem-me os autos conclusos para sentença.