Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
17/10/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
WASHINGTON LUIZ ALVARENGA
D
MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
FABIO MOLEIRO FRANCI
OAB/SP 370252·CPF·Representa: Autor
THIAGO GUARDABASSI GUERRERO
OAB/SP 320490·CPF·Representa: Autor
HANS SPRINGER DA SILVA
OAB/RJ 107620·CPF·Representa: Autor
HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER
OAB/RJ 160637·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifico que os valores depositado pela executada CEF já foram transferidos para a conta bancária de titularidade do patrono FÁBIO MOLEIRO FRANCI (CPF: 380.251.398-32), junto ao Banco do Brasil, conforme certificado no evento 221.1.
Posteriormente, a CEF foi intimada para se manifestar sobre saldo remanescente a pagar no montante de R$ 636,22 (seiscentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), mas quedou-se inerte.
Ante o silêncio da executada CEF, intime-se a parte exequente MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e requerer o que entender cabível ao regular prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924 do CPC.
09/07/2026, 00:00
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
29/06/2026, 08:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 234 - 15/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 233 - 15/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 229 - 11/06/2026 - Decisão interlocutória
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor da petição do evento 227, EXECUMPR1, intime-se a parte executada CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a informação de saldo remanescente a pagar no montante de R$ 636,22 (seiscentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme planilha de cálculo do evento 227, CALC2.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria consulta ao saldo das contas vinculadas à presente ação, discriminando todos os depósitos e saques nela realizados, para verificar se todos os valores incontroversos do evento 202 foram efetivamente transferidos ao patrono da parte exequente.
Com a juntada do extrato, dê-se vista à parte exequente.
12/06/2026, 00:00
Outras Decisões
11/06/2026, 17:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/06/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o silêncio da parte executada CEF, intimada no evento 213, e a comprovação da transferência realizada, intime-se a parte exequente MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se dá quitação e requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Sendo comprovada a quitação da obrigação, voltem conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924 do CPC.
28/05/2026, 00:00
Outras Decisões
27/05/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à satisfação de seu crédito.
No curso do feito, foi juntado substabelecimento de poderes com reserva em favor do advogado FÁBIO MOLEIRO FRANCI (evento 194). Em decisão anterior, este juízo deferiu a reserva de honorários contratuais no percentual de 35% e determinou a intimação da executada para depósito do valor de R$ 40.441,83 (evento 198).
A executada comprovou a realização de depósitos judiciais (evento 202).
Intimada, a parte exequente se manifestou (evento 210), apresentando planilha de cálculos impugnando o montante depositado, alegando a existência de saldo remanescente de R$ 636,22, decorrente de divergência nos critérios de atualização monetária e juros de mora. Na mesma oportunidade, a exequente indicou os dados bancários de seu patrono para levantamento dos valores incontroversos.
Decido.
À Secretaria para as anotações de estilo quanto à representação processual, procedendo-se à regularização dos registros com base no substabelecimento constante do evento 194.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição e a planilha de cálculos apresentadas pela parte exequente no evento 210, que apontam saldo remanescente de R$ 636,22 (seiscentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos).
Sem prejuízo, considerando a indicação de dados bancários realizada pela parte exequente no evento 210, expeça-se ofício à CEF para que proceda à transferência dos valores incontroversos já depositados nos autos (evento 202) para a conta bancária de titularidade do patrono FÁBIO MOLEIRO FRANCI (CPF: 380.251.398-32), junto ao Banco do Brasil, agência 3569-6, conta corrente 24226-8, observando-se os poderes específicos para recebimento e quitação constantes nos instrumentos de mandato e substabelecimento.
Com a manifestação da CEF e a comprovação da transferência, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação.
09/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 16:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/04/2026, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Altere a secretaria a classe para cumprimento de sentença.
Intimada nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, a Caixa Econômica Federal comprovou, no evento 202, o depósito do valor devido.
Diante disso, intime-se a parte exequente para ciência do depósito realizado, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários dos beneficiários, a fim de viabilizar a transferência dos valores.
Com a vinda das informações, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores depositados nas contas indicadas no evento 202 para as contas informadas pela parte exequente.
Comprovadas as operações, intime-se os beneficiários para ciência.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
23/03/2026, 00:00
Outras Decisões
20/03/2026, 14:48
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/03/2026, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 194, a parte autora deu início ao cumprimento do julgado, requerendo:
(i) a intimação da parte ré para cumprir a sentença, mediante o pagamento do valor de R$ 40.441,83, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil;
(ii) a reserva dos honorários contratuais, fixados em 35% (trinta e cinco por cento) do valor final da condenação, conforme contrato de honorários advocatícios juntado aos autos no Evento 1 (CONHON10).
Decido.
O contrato de honorários encontra-se regularmente juntado aos autos, sendo legítima a pretensão de reserva da verba contratual, nos termos da jurisprudência consolidada e do art. 22, §4º, do Estatuto da OAB.
Diante do exposto:
DEFIRO a reserva dos honorários contratuais, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme estipulado no contrato juntado no Evento 1 (CONHON10);
INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do valor de R$ 40.441,83 (quarenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), valor apurado em janeiro de 2026, acrescido dos encargos legais cabíveis, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada desde já advertida de que o não pagamento no prazo assinalado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
EXEQUENTE: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 234 - 15/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 233 - 15/06/2026 - Juntada de peças digitalizadas
Evento 229 - 11/06/2026 - Decisão interlocutória
16/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor da petição do evento 227, EXECUMPR1, intime-se a parte executada CEF para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a informação de saldo remanescente a pagar no montante de R$ 636,22 (seiscentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos), conforme planilha de cálculo do evento 227, CALC2.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria consulta ao saldo das contas vinculadas à presente ação, discriminando todos os depósitos e saques nela realizados, para verificar se todos os valores incontroversos do evento 202 foram efetivamente transferidos ao patrono da parte exequente.
Com a juntada do extrato, dê-se vista à parte exequente.
12/06/2026, 00:00
Outras Decisões
11/06/2026, 17:02
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
08/06/2026, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o silêncio da parte executada CEF, intimada no evento 213, e a comprovação da transferência realizada, intime-se a parte exequente MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se dá quitação e requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito.
Sendo comprovada a quitação da obrigação, voltem conclusos para sentença de extinção, na forma do art. 924 do CPC.
28/05/2026, 00:00
Outras Decisões
27/05/2026, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de fase de cumprimento de sentença movida por MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, visando à satisfação de seu crédito.
No curso do feito, foi juntado substabelecimento de poderes com reserva em favor do advogado FÁBIO MOLEIRO FRANCI (evento 194). Em decisão anterior, este juízo deferiu a reserva de honorários contratuais no percentual de 35% e determinou a intimação da executada para depósito do valor de R$ 40.441,83 (evento 198).
A executada comprovou a realização de depósitos judiciais (evento 202).
Intimada, a parte exequente se manifestou (evento 210), apresentando planilha de cálculos impugnando o montante depositado, alegando a existência de saldo remanescente de R$ 636,22, decorrente de divergência nos critérios de atualização monetária e juros de mora. Na mesma oportunidade, a exequente indicou os dados bancários de seu patrono para levantamento dos valores incontroversos.
Decido.
À Secretaria para as anotações de estilo quanto à representação processual, procedendo-se à regularização dos registros com base no substabelecimento constante do evento 194.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente sobre a petição e a planilha de cálculos apresentadas pela parte exequente no evento 210, que apontam saldo remanescente de R$ 636,22 (seiscentos e trinta e seis reais e vinte e dois centavos).
Sem prejuízo, considerando a indicação de dados bancários realizada pela parte exequente no evento 210, expeça-se ofício à CEF para que proceda à transferência dos valores incontroversos já depositados nos autos (evento 202) para a conta bancária de titularidade do patrono FÁBIO MOLEIRO FRANCI (CPF: 380.251.398-32), junto ao Banco do Brasil, agência 3569-6, conta corrente 24226-8, observando-se os poderes específicos para recebimento e quitação constantes nos instrumentos de mandato e substabelecimento.
Com a manifestação da CEF e a comprovação da transferência, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação.
09/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 16:12
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
02/04/2026, 10:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
ADVOGADO(A): FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB SP370252)
DESPACHO/DECISÃO
Altere a secretaria a classe para cumprimento de sentença.
Intimada nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, a Caixa Econômica Federal comprovou, no evento 202, o depósito do valor devido.
Diante disso, intime-se a parte exequente para ciência do depósito realizado, devendo, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários dos beneficiários, a fim de viabilizar a transferência dos valores.
Com a vinda das informações, expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência dos valores depositados nas contas indicadas no evento 202 para as contas informadas pela parte exequente.
Comprovadas as operações, intime-se os beneficiários para ciência.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
23/03/2026, 00:00
Outras Decisões
20/03/2026, 14:48
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
20/03/2026, 11:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
No Evento 194, a parte autora deu início ao cumprimento do julgado, requerendo:
(i) a intimação da parte ré para cumprir a sentença, mediante o pagamento do valor de R$ 40.441,83, no prazo de quinze dias, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil;
(ii) a reserva dos honorários contratuais, fixados em 35% (trinta e cinco por cento) do valor final da condenação, conforme contrato de honorários advocatícios juntado aos autos no Evento 1 (CONHON10).
Decido.
O contrato de honorários encontra-se regularmente juntado aos autos, sendo legítima a pretensão de reserva da verba contratual, nos termos da jurisprudência consolidada e do art. 22, §4º, do Estatuto da OAB.
Diante do exposto:
DEFIRO a reserva dos honorários contratuais, no percentual de 35% (trinta e cinco por cento), conforme estipulado no contrato juntado no Evento 1 (CONHON10);
INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o depósito do valor de R$ 40.441,83 (quarenta mil, quatrocentos e quarenta e um reais e oitenta e três centavos), valor apurado em janeiro de 2026, acrescido dos encargos legais cabíveis, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Fica a parte executada desde já advertida de que o não pagamento no prazo assinalado implicará a incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante devido.
25/02/2026, 00:00
Outras Decisões
24/02/2026, 16:20
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/02/2026, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença que julgou procedente o pedido autoral, determino:
1. Dê-se vista às partes para ciência do trânsito em julgado.
2. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o início da fase de execução, apresentando a planilha atualizada do débito.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos autos.
06/02/2026, 00:00
Outras Decisões
05/02/2026, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ AUTOR: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 16.171,20 (dezesseis mil, cento e setenta e um reais e vinte centavos), montante a ser atualizado exclusivamente pela Taxa Selic (que engloba correção monetária e juros de mora) desde o ajuizamento da ação (14/10/2022), nos termos do Artigo 406 do Código Civil. CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), montante a ser atualizado exclusivamente pela Taxa Selic (que engloba correção monetária e juros de mora) a partir da citação (Súmula 54 do STJ), nos termos do Artigo 406 do Código Civil. CONDENAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
11/12/2025, 00:00
Procedência
10/12/2025, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVES
AUTOR: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 170 - 02/09/2025 - COMUNICAÇÕES
04/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5079475-76.2022.4.02.5101/RJ
AUTOR: MARCELO AGUIAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)
ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
No laudo do perito no evento 138, no que tange à insurgência da parte autora quanto à apresentação de orçamento para a composição de valores relacionados à reforma necessária no imóvel, o expert afirmou que não era escopo da perícia.
De fato, a perícia recai sobre as falhas estruturais mencionadas na inicial, o que não exclui a análise da quantificação do dano material alegado para o reparo correlato, sobretudo porque há expressa indagação a respeito nos quesitos apresentados, além de se tratar de um dos pedidos indenizatórios formulados.
Assim, intime-se o perito para se manifestar a respeito do orçamento para o reparo dos problemas identificados, tal como postulado no quesito 14 do evento 37, utilizando-se da tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a vinda dos autos, dê-se vista às partes, por 5 (cinco) dias.