Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5065022-81.2019.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: NEILE CARLOS AVELAR CARDOSO (Sucessão)
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIO CID DE OLIVEIRA (OAB RJ134847)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de parcelamento de débito em que a parte executada comprometeu-se a pagar a dívida em quatro parcelas.
evento 152, DOC1: a parte Executada informa o pagamento da 4ª e última parcela, juntando comprovante.
evento 155, DOC1 e evento 155, DOC1: A UNIÃO requer a intimação da devedora, para que junte aos autos o comprovante de pagamento das quatro parcelas, demonstrando o adimplemento integral do débito.
Decido.
Intime-se a parte executada para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos a comprovação do pagamento de todas as parcelas, a fim de se verificar o inteiro adimplemento da obrigação de pagar, sob pena das cominações legais.
Transcorrido o prazo, dê-se vista à Exequente, por 15 (quinze) dias.
Após, voltem conclusos.