Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000286-22.2013.4.02.5111/RJ
EXECUTADO: COSTA PEREIRA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): DIEGO DE SOUZA MOYSES (OAB RJ178079)
EXECUTADO: JULIO CESAR DA COSTA PEREIRA
ADVOGADO(A): ROBERTO DA COSTA ALZUGUIR (OAB RJ119827)
ADVOGADO(A): RAMIRO MIRANDA PEREIRA (OAB RJ119825)
DESPACHO/DECISÃO
Ante a manifestação do Executado no evento 276, PET1, converta-se em renda da UNIÃO, conforme solicitado no evento 269, PET2, a importância de R$ 533,36 (quinhentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos) do saldo remanescente nas contas nº 0887/005/86400818-4 e nº 0887/005/86400819-2 da CEF, agênia 0887 - Angra dos Reis/RJ) (evento 231, GUIADEP1) à disposição da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis/RJ.
Faça-se constar no ofício a ser expedido à CEF (agênia 0887) a redistribuição do feito a esta 11ª VFEF.
Recebida resposta, dê-se vista à (ao) Exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, tendo em vista a informação da Exequente (evento 246, PET1) de que peticionou na Execução Fiscal nº 0000325-92.2008.4.02.5111, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, requerendo a penhora do saldo remanescente no rosto desta execução, oficie-se a 9ª VFEF solicitando informação se o pedido da UNIÃO foi apreciado.
Com a resposta, venha os autos conclusos.