Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5047458-16.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: BRAYAN RODRIGUES DOS SANTOS LOPES (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): SIMONE PEREIRA NASSER (OAB RJ101773)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, inciso I do CPC, e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Despesas processuais pela parte autora. Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º do CPC. Contudo, em razão de ser a parte beneficiária de gratuidade de justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 98, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC). Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.