Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0221027-36.2017.4.02.5119/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra RESTAURANTE MELLO LUZ LTDA e ALEXANDRE MELLO LUZ.
Requer a exequente a pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, com fulcro no artigo 837 do Código de Processo Civil, através do sistema SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), a fim de detectar possíveis imóveis registrados e/ou objeto de transferência.
É o necessário. Decido.
O SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, foi implementado e regulamentado pelo Provimento do CNJ nº 47/2015, no intuito de facilitar o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis. Sua utilização é direcionada ao registradores de imóveis. Importante destacar que a consulta ao referido sistemas pode ser efetuada diretamente pela parte interessada no site respectivo (http://registradoresbr.org.br/), não havendo necessidade de intervenção do juízo para tal.
Ante o exposto, INDEFIRO a consulta de bens por meio do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis.
INTIME-SE a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para requerer o que entender de direito ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDA-SE a execução nos termos do despacho de evento 114.