Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5064368-26.2021.4.02.5101/RJ AUTOR: JOAO CARLOS NUNES DA MOTA
ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ MOREIRA LOPES (OAB RJ132071)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado, por força do art. 55 da Lei no. 9099/95. Sendo interposto(s) recurso(s) tempestivo(s), intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para oferecer(em) contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Após, remetam-se os autos a Turma Recursal. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intimem-se.