Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/02/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
ORLANDO DAS NEVES RESENDE
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
R. FRANCO ENGENHARIA LTDA
CNPJ
Reu
SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
SIDNEI DA SILVA FERREIRA
OAB/RJ 216876·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/AM 726·CPF·Representa: Autor
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/SP 380636·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro, por ora, o requerimento de citação por edital, tendo em vista o endereço informado no ev. 62.
À Secretaria para expedição do mandado. (rc)
01/07/2026, 00:00
Outras Decisões
30/06/2026, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 136 - Atente o autor para o teor da decisão do ev. 132, que determinou a citação de R. FRANCO ENGENHARIA LTDA no endereço indicado na manifestação do ev. 62.
À Secretaria para cumprimento. (rc)
24/06/2026, 00:00
Outras Decisões
23/06/2026, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 127 - A ausência de confirmação da citação no domicílio judicial eletrônico, através do Sistema Eproc, implica na necessidade da realização da citação por outro meio, conforme dispõe o art. 246, §1º-A, do CPC. Veja-se:
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
(...)
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Assim, cite-se R. FRANCO ENGENHARIA LTDA no endereço indicado na manifestação do ev. 62, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, devendo a ré atentar-se para o disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC. (rc)
27/05/2026, 00:00
Mero expediente
26/05/2026, 17:29
Outras Decisões
24/03/2026, 10:52
Publicacao/Comunicacao
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RÉU: R. FRANCO ENGENHARIA LTDA
EDITAL Nº 510017823580
EDITAL DE CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS:
A Doutora KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUS, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da Vigésima Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, situado à Av. Rio Branco, n.º 243, Anexo II – 11.º andar - Rio de Janeiro, tramitam os autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM n.º 5010458-79.2024.4.02.5101 movida por ORLANDO DAS NEVES RESENDE em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e R. FRANCO ENGENHARIA LTDA e constando nos autos que a executada SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 29.010.747/0001-02, encontra-se em local incerto e não sabido, o presente é passado a fim de CITÁ-LA para os atos e termos da ação e, querendo, contestar o pedido, ficando ciente de que não contestado o pedido no prazo de 15 dias, após expirado o prazo do presente, presumir-se-ão por ela aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos temos do artigo 341 do CPC, e que será costume na forma da lei.
O edital será publicado no Diário Eletrônico, assim como na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jfrj.jus.br e será anexado no local de costume conforme a lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 14/11/2025. Eu, FELIPE PONTUAL PEREIRA, Técnico Judiciário, digitei. Eu, SILVIA POZO LINDGREN BARRETO, Diretora da Secretaria, revisei.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 101 - Tendo em vista que o autor postula a rescisão da promessa de compra e venda firmada com SPE Santa Cecilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda, em razão de inadimplemento da obrigação de entrega do bem, indefiro sua exclusão do polo passivo.
Cumpra-se a parte final do Ev. 78, com a expedição de edital de citação. (th)
10/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.94 e 95 - Ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer o pedido de exclusão da ré SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA do polo passivo, eis que consta como vendedora do imóvel no instrumento de promessa de compra e venda (ev.1 anexo 10).
Deverá, ainda, no mesmo prazo, informar se foi assinado contrato de compra e venda do imóvel com financiamento imobiliário pela CEF.
Após, voltem conclusos. (ac)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 127 - A ausência de confirmação da citação no domicílio judicial eletrônico, através do Sistema Eproc, implica na necessidade da realização da citação por outro meio, conforme dispõe o art. 246, §1º-A, do CPC. Veja-se:
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021)
(...)
§ 1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
I - pelo correio; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
II - por oficial de justiça; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
IV - por edital. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)
Assim, cite-se R. FRANCO ENGENHARIA LTDA no endereço indicado na manifestação do ev. 62, nos termos do art. 246, § 1º-A, do CPC, devendo a ré atentar-se para o disposto nos §§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC. (rc)
27/05/2026, 00:00
Mero expediente
26/05/2026, 17:29
Outras Decisões
24/03/2026, 10:52
Publicacao/Comunicacao
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
RÉU: SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
RÉU: R. FRANCO ENGENHARIA LTDA
EDITAL Nº 510017823580
EDITAL DE CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS:
A Doutora KAREN LAIS LEITE DE ARRUDA E SILVA REUS, Juíza Federal Substituta na Titularidade Plena da Vigésima Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, situado à Av. Rio Branco, n.º 243, Anexo II – 11.º andar - Rio de Janeiro, tramitam os autos da ação de PROCEDIMENTO COMUM n.º 5010458-79.2024.4.02.5101 movida por ORLANDO DAS NEVES RESENDE em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA e R. FRANCO ENGENHARIA LTDA e constando nos autos que a executada SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 29.010.747/0001-02, encontra-se em local incerto e não sabido, o presente é passado a fim de CITÁ-LA para os atos e termos da ação e, querendo, contestar o pedido, ficando ciente de que não contestado o pedido no prazo de 15 dias, após expirado o prazo do presente, presumir-se-ão por ela aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora, nos temos do artigo 341 do CPC, e que será costume na forma da lei.
O edital será publicado no Diário Eletrônico, assim como na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jfrj.jus.br e será anexado no local de costume conforme a lei.
DADO E PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 14/11/2025. Eu, FELIPE PONTUAL PEREIRA, Técnico Judiciário, digitei. Eu, SILVIA POZO LINDGREN BARRETO, Diretora da Secretaria, revisei.
19/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 101 - Tendo em vista que o autor postula a rescisão da promessa de compra e venda firmada com SPE Santa Cecilia Empreendimentos Imobiliarios Ltda, em razão de inadimplemento da obrigação de entrega do bem, indefiro sua exclusão do polo passivo.
Cumpra-se a parte final do Ev. 78, com a expedição de edital de citação. (th)
10/10/2025, 00:00
Outras Decisões
09/10/2025, 17:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5010458-79.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: ORLANDO DAS NEVES RESENDE
ADVOGADO(A): SIDNEI DA SILVA FERREIRA (OAB RJ216876)
DESPACHO/DECISÃO
Ev.94 e 95 - Ao autor, pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer o pedido de exclusão da ré SPE SANTA CECILIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA do polo passivo, eis que consta como vendedora do imóvel no instrumento de promessa de compra e venda (ev.1 anexo 10).
Deverá, ainda, no mesmo prazo, informar se foi assinado contrato de compra e venda do imóvel com financiamento imobiliário pela CEF.
Após, voltem conclusos. (ac)
08/08/2025, 00:00
Outras Decisões
07/08/2025, 17:16
Outras Decisões
14/11/2024, 14:03
Outras Decisões
22/08/2024, 13:21
Outras Decisões
13/08/2024, 16:00
Outras Decisões
17/07/2024, 17:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
17/07/2024, 17:06
Por decisão judicial
10/07/2024, 17:15
Outras Decisões
24/06/2024, 15:25
Mero expediente
06/06/2024, 15:50
Mudança de Classe Processual (Termo/Auto de Penhora)