Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5113311-69.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ALICE MARQUES OLIVEIRA
ADVOGADO(A): JANDAIRA MODESTO DA SILVA (OAB RJ181900)
SENTENÇA
III ? DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar o INSS a conceder o benefício de pensão por morte à parte autora, desde o óbito do segurado (04/02/2017), observada a prescrição quinquenal a conta da propositura da presente ação, com incidencia de correção monetária pelo INPC e juros pelo índice da caderneta de poupança, até 07/12/2021, e, a partir desta data em diante, incidencia apenas da SELIC. Ainda, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL de restituição ao erário dos valores pagos à parte autora a titulo de LOAS, de 07/11/2013 até 01/11/2021, com a incidencia dos mesmos indices de juros e correção monetaria incidentes sobre os atrasados da pensão, devendo tas valores serem apurados em sede de execução de sentença e descontados dos atrasados devidos à autora. Por fim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de danos morais.