Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5005766-76.2020.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: SERVICO DE ASSISTENCIA SOCIAL EVANGELICO SASE
ADVOGADO(A): WLADYMIR SOARES DE BRITO (OAB RJ070347)
DESPACHO/DECISÃO
Analisando os autos, verifico que, no evento 27.1, a exequente requereu a penhora de nove imóveis de propriedade da executada, a saber:
1) imóvel matrícula 601 (2º RGI de Rio Bonito), localizado na Avenida Inguita, 104 - Centro - Rio Bonito/RJ;
2) imóvel matrícula 5.284 (10º RGI do Rio de Janeiro), localizado na Av. 28 de Setembro, 258 - Vila Isabel - Rio de Janeiro/RJ;
3) imóvel matrícula 11.640 (4º RGI do Rio de Janeiro), localizado na Rua Lúcio José Filho, S/N, Lote 27 da quadra 120 - Anchieta - Rio de Janeiro/RJ;
4) imóvel matrícula 17.222 (4º RGI do Rio de Janeiro), localizado na Rua Coroados, 75, apt. 604 e fração de 64/4968 do terreno, lote 3 da quadra 4 do PA 22161 - Senador Camará - Rio de Janeiro/RJ;
5) imóvel matrícula 40.228 (4º RGI do Rio de Janeiro), localizado na Rua Jacupiranga, lote 02 do PAL 20.118 - Realengo - Rio de Janeiro/RJ;
6) imóvel matrícula 40.238 (4º RGI do Rio de Janeiro), localizado na Rua Lino de Morais, 231 e 231-A - Realengo - Rio de Janeiro/RJ;
7) imóvel matrícula 20.903 (12º RGI do Rio de Janeiro), localizado na Rua Manaus, 98 e respectivo terreno, designado pelo lote 02 do PAL 24.516, - Realengo - Rio de Janeiro/RJ;
8) imóvel matrícula 39.895 (12º RGI do Rio de Janeiro), localizado na Rua Manaus, 143 e respectivo terreno, designado pelo lote 02 do PAL 11.750, - Realengo - Rio de Janeiro/RJ;
9) imóvel matrícula 23.095 (2º RGI do Rio de Janeiro), localizado na Avenida Marechal Floriano, 143, sala 301 - Centro - Rio de Janeiro/RJ.
No evento 39.1 houve a penhora dos imóveis descritos nos itens 4 a 8, com a intimação da executada e nomeação da Sra. Lindonézia Souza de Oliveira como depositária.
No evento 48.1, foi penhorado o imóvel relacionado no item 9, sem intimação da executada, tendo sido nomeado depositário, de forma precária, o leiloeiro Renato Guedes Rocha (evento 128.1).
Por fim, no evento 52.1, houve a penhora do imóvel constante do item 2, também sem intimação da executada, tendo sido nomeado depositário, de igual forma, o leiloeiro Renato Guedes Rocha (evento 128.1).
Com isso, restaram sem ser penhorados os bens constantes dos itens 1 e 3.
No evento 85.1, foi acostada aos autos cópia da sentença proferida nos Embargos de Terceiro nº 5070650-46.2022.4.02.5101, que determinou o levantamento da penhora relativa ao imóvel do item 8, tendo a medida sido levada a efeito nos eventos 114.1, 121.1 e 123.1.
Posteriormente, no evento 140.1, a executada noticiou a arrematação em hasta pública promovida pelo Juízo da 27ª Vara Federal, nos autos nº 0151666-88.2014.4.02.5101, dos imóveis constantes dos itens 1 (não penhorado neste feito) e 7, tendo sido determinado o levantamento de sua penhora no evento 167.1.
Por fim, no evento 176.1, a União requer que seja autorizada a alienação dos bens penhorados por intermédio de corretor ou leiloeiro credenciado no sistema Comprei.
Ante o exposto, face ao tempo decorrido, determino:
1 - a expedição de mandado de penhora, avaliação e registro do imóvel descrito no item 3. Na ocasião, deverá o Oficial de Justiça responsável pela diligência, ainda, proceder à nomeação de depositário do bem, assim como, caso o mesmo encontra-se ocupado, informar a qualificação completa de seus ocupantes.
2 - a expedição de mandados de constatação e reavaliação dos bens penhorados relacionados nos itens 2, 4, 5, 6 e 9, a serem expedidos de forma individualizada para cada imóvel. No momento do cumprimento da diligência, deverá o Oficial de Justiça responsável, caso o imóvel encontre-se ocupado, informar a qualificação completa de seus ocupantes.
Com o resultado das diligências, intimem-se as partes para ciência, por cinco dias.
Após, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do requerido no evento 176.1.