Cumprimento de sentençaRevisão do Saldo DevedorCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/08/2001
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Partes do Processo
VALDEMAR JOSE FRADE
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
Reu
Advogados / Representantes
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 258538·Representa: Autor
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/ES 9173·CPF·Representa: Autor
CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS
OAB/MG 136766·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ARTUR PEREIRA DOS SANTOS
OAB/RJ 133720·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Eventos 893 e 901 - A EMGEA impugnou o laudo pericial alegando que o expert continuou sem aplicar os juros moratórios cumulados com os remuneratórios, bem como o índice de atualização do artigo 23 da Lei 8004/90 para cálculo das diferenças de pagamento. Por fim, ainda sustenta que os juros não amortizados não devem ser confundidos com os encargos de inadimplência para fins de inserção em coluna em separado.
DECIDO.
Assiste razão à executada no tocante à alegação de que os juros não amortizados não devem ser confundidos com os encargos de inadimplência para fins de inserção em coluna em separado, sendo certo que a decisão preclusa do evento 786 foi clara ao determinar a observência de todas as cláusulas do contrato, à exceção das revistas no acórdão da apelação (evento 559, fl. 38/40).
Assim, ao perito, por 15 dias, para retificar o laudo do evento 893 de acordo com o critério acima fixado, bem como para indicar, claramente, as colunas das planilhas nas quais incluiu os juros moratórios e os remuneratórios, assim como identificar o índice de atualização monetária utilizado.
Com o retorno, às partes, por 10 dias, e voltem conclusos para decisão de liquidação. (sp)
25/05/2026, 00:00
Outras Decisões
15/05/2026, 16:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 882 - acerca do laudo complementar:
(...) Com o retorno, às partes, por 10 dias, e voltem conclusos para decisão. (hm)
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 880 - Diante da determinação do evento 786 de que o perito deveria observar todas as cláusulas do contrato, à exceção das revistas no acórdão da apelação (evento 559, fl. 38/40), devolvam-se os autos ao expert para esclarecer, no prazo de 30 dias, se, no cálculo do evento 870, anexo 7:
a) incluiu os juros remuneratórios (ev. 554, fl. 14) e moratórios (cláusula quinta do contrato);
b) observou o índice de atualização do artigo 23 da Lei 8004/90 para cálculo das diferenças de pagamento;
c) continuou aplicando, em conta apartada, os juros não amortizados durante a prorrogação do contrato, sendo certo que o mutuário deverá arcar tanto com o pagamento do saldo corrigido, como da coluna em separado dos juros não amortizados.
Com o retorno, às partes, por 10 dias, e voltem conclusos para decisão. (sp)
19/12/2025, 00:00
Outras Decisões
18/12/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Evento 857:
Apresentado o laudo complementar, às partes, por 10 (dez) dias, e voltem conclusos para decisão de liquidação. (am)
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 855 - Defiro a dilação requerida pelo perito pelo prazo final de 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo complementar, às partes, por 10 (dez) dias, e voltem conclusos para decisão de liquidação. (am)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Ev. 882 - acerca do laudo complementar:
(...) Com o retorno, às partes, por 10 dias, e voltem conclusos para decisão. (hm)
13/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 880 - Diante da determinação do evento 786 de que o perito deveria observar todas as cláusulas do contrato, à exceção das revistas no acórdão da apelação (evento 559, fl. 38/40), devolvam-se os autos ao expert para esclarecer, no prazo de 30 dias, se, no cálculo do evento 870, anexo 7:
a) incluiu os juros remuneratórios (ev. 554, fl. 14) e moratórios (cláusula quinta do contrato);
b) observou o índice de atualização do artigo 23 da Lei 8004/90 para cálculo das diferenças de pagamento;
c) continuou aplicando, em conta apartada, os juros não amortizados durante a prorrogação do contrato, sendo certo que o mutuário deverá arcar tanto com o pagamento do saldo corrigido, como da coluna em separado dos juros não amortizados.
Com o retorno, às partes, por 10 dias, e voltem conclusos para decisão. (sp)
19/12/2025, 00:00
Outras Decisões
18/12/2025, 22:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
ATO ORDINATÓRIO
Evento 857:
Apresentado o laudo complementar, às partes, por 10 (dez) dias, e voltem conclusos para decisão de liquidação. (am)
03/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/10/2025, 12:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016632-98.2001.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: VALDEMAR JOSE FRADE
ADVOGADO(A): ARTUR PEREIRA DOS SANTOS (OAB RJ133720)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Ev. 855 - Defiro a dilação requerida pelo perito pelo prazo final de 20 (vinte) dias.
Apresentado o laudo complementar, às partes, por 10 (dez) dias, e voltem conclusos para decisão de liquidação. (am)
08/08/2025, 00:00
Mero expediente
07/08/2025, 16:18
Outras Decisões
26/06/2025, 09:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 10:51
Mero expediente
26/02/2025, 13:14
Outras Decisões
13/12/2024, 14:30
Ato ordinatório
03/10/2024, 11:53
Outras Decisões
22/08/2024, 15:36
Ato ordinatório
27/05/2024, 16:57
Outras Decisões
12/04/2024, 17:52
Outras Decisões
23/02/2024, 12:50
Outras Decisões
26/10/2023, 19:32
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:25
Outras Decisões
21/07/2023, 15:37
Ato ordinatório
14/06/2023, 15:07
Outras Decisões
26/04/2023, 14:23
Ato ordinatório
02/03/2023, 16:27
Outras Decisões
09/01/2023, 18:04
Outras Decisões
26/10/2022, 14:54
Outras Decisões
08/09/2022, 14:29
Ato ordinatório
15/07/2022, 19:32
Outras Decisões
06/06/2022, 11:52
Mero expediente
18/11/2021, 14:23
Petição (Embargos de declaração)
24/09/2021, 13:59
Outras Decisões
17/09/2021, 18:49
Ato ordinatório
09/06/2021, 14:07
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)